De acordo com pt.wedoany.com-O Presidente de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou uma nova lei mineira que exige que todas as empresas mineiras cedam 15% das suas ações ao Estado e processem os minerais localmente, de modo a reforçar o controlo sobre os recursos estratégicos.
Moçambique é o terceiro maior produtor mundial de grafite, uma matéria-prima essencial para veículos elétricos e baterias de armazenamento de energia. Esta lei mineira, aprovada pelo parlamento em maio e publicada no boletim oficial do governo a 3 de junho, visa fortalecer a gestão dos recursos estratégicos de Moçambique "em defesa do interesse nacional".
Parte do novo diploma estabelece: "O Estado, através da Empresa Nacional de Mineração (ENM), deve deter, em qualquer fase da cadeia de valor de todos os projetos mineiros, uma participação gratuita, acessória e não diluível de, no mínimo, 15%." Ainda não se sabe se as novas regras se aplicam às minas existentes, a maioria das quais está coberta por acordos de longo prazo. O Ministério dos Recursos Minerais ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Esta medida coloca Moçambique na lista crescente de países africanos que apertam o controlo sobre a exportação de matérias-primas. Estes países incluem o Zimbabué, maior produtor de lítio do continente, e a República Democrática do Congo, principal produtor de cobalto e importante fornecedor de cobre, todos com o objetivo comum de obter maiores benefícios económicos dos seus recursos.
Moçambique possui um dos maiores depósitos de grafite do mundo, localizado na mina de Balama, da Syrah Resources, no norte do país. De acordo com dados do Serviço Geológico dos Estados Unidos, a China e Madagáscar são os dois maiores produtores de grafite. O norte do país alberga também a maior mina de rubis do mundo, a mina de Montepuez, propriedade da Gemfields, e possui ativos consideráveis de carvão anteriormente detidos pela Rio Tinto e pela Vale do Brasil.
As novas regras proíbem expressamente a exportação de minério bruto ou semiprocessado, exceto mediante autorização ministerial específica, ao abrigo de um plano final de processamento local aprovado.
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