De acordo com pt.wedoany.com-A Solar Energy Corporation of India (SECI) lançou uma nova licitação para adquirir 4.800 MWh de capacidade de Energia Renovável Despachável Confiável (FDRE), com projetos que exigem sistemas de armazenamento de energia no mesmo local.

A licitação, numerada como FDRE-IX, tem como objetivo encontrar desenvolvedores capazes de entregar 4.800 MWh de eletricidade renovável confiável durante os períodos de pico de demanda, o que equivale a 1.200 MW de capacidade contratada operando a plena carga por quatro horas. Todos os projetos devem estar conectados ao Sistema de Transmissão Interestadual (ISTS).
O prazo para submissão das propostas é 20 de julho de 2026, com abertura das propostas marcada para 23 de julho. Os desenvolvedores devem pagar uma taxa de documentos de licitação de 50.000 rúpias indianas (US$ 528,12) e uma taxa de processamento de 20.000 rúpias indianas (US$ 211,25) por MW, limitada a 2 milhões de rúpias indianas (US$ 21.128), valores que não incluem impostos aplicáveis.
Conforme planejado, a capacidade contratada mínima que um desenvolvedor pode ofertar é de 50 MW, e a máxima é de 600 MW. O mesmo limite de 600 MW se aplica a empresas afiliadas, controladoras e grupos empresariais.
A SECI determina que os ativos de geração de energia renovável e os sistemas de armazenamento de energia devem estar no mesmo local, mas os projetos podem ser construídos em qualquer lugar da Índia. Esse requisito está alinhado com a tendência crescente na Índia de co-localizar projetos renováveis com armazenamento, visando melhorar a confiabilidade da rede, otimizar o uso da terra e da infraestrutura de transmissão, e promover a implantação de mais eletricidade limpa despachável. A licitação permite que os componentes de armazenamento sejam de propriedade direta do desenvolvedor ou obtidos por meio de acordos com terceiros.
Os vencedores assinarão um Acordo de Compra de Energia (PPA) de 25 anos com a SECI, que posteriormente venderá a eletricidade para empresas de distribuição e outros compradores por meio de acordos de venda de energia back-to-back.
A entidade compradora especificará uma janela diária de quatro horas de demanda de pico, durante a qual o desenvolvedor deve fornecer energia. Para cada MW de capacidade contratada, devem ser entregues 4.000 kWh durante o período de pico especificado, o que equivale a um fornecimento máximo de 400.000 kWh para cada 100 MW de capacidade contratada.
A SECI esclarece que sistemas de armazenamento carregados com eletricidade não renovável não são considerados eletricidade renovável sob este programa. Os desenvolvedores devem garantir que toda a eletricidade anual fornecida sob o PPA seja renovável, mas é permitido que até 5% da demanda anual seja cumprida por meio de compras no mercado verde ou acordos bilaterais de energia renovável para cumprir as obrigações contratuais.
A licitação permite que os desenvolvedores obtenham receita adicional com os ativos de armazenamento fora do horário de pico contratado, incluindo negociação em bolsas de energia ou venda para terceiros. No entanto, as obrigações do PPA têm prioridade. Caso a energia seja vendida a terceiros sem que as obrigações de fornecimento contratual sejam cumpridas, além das penalidades por déficit na entrega de energia, haverá multas financeiras.
Se o déficit mensal exceder 10% da quantidade de energia exigida no horário de pico, a energia em falta será multada em 1,5 vez a tarifa aplicável do PPA.
A data de início do fornecimento de energia está prevista para 18 meses após a entrada em vigor do PPA.
Os critérios de qualificação financeira estão relacionados à composição de cada projeto. O requisito mínimo de patrimônio líquido é: 9,68 milhões de rúpias indianas (US$ 102.250) por MW de capacidade solar fotovoltaica, 13,68 milhões de rúpias indianas (US$ 144.502) por MW de capacidade eólica ou outra renovável, e 2,4 milhões de rúpias indianas (US$ 25.351) por MWh de capacidade de armazenamento.
Os proponentes também devem comprovar sua solidez financeira por meio de uma das três vias: limite de faturamento anual, capacidade de geração de recursos internos ou linha de crédito em princípio. Para projetos que incluem energia eólica, as turbinas devem constar da Lista de Modelos e Fabricantes Aprovados (ALMM) do Ministério de Energias Novas e Renováveis.
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