De acordo com pt.wedoany.com-O estado de San Luis Potosí, no norte do México, aprovou uma reforma do código penal que prevê sanções criminais para o uso indevido de inteligência artificial, como deepfakes. A reforma foi aprovada pelo Congresso estadual em novembro de 2025, por meio do Decreto nº 0314, e seus artigos foram publicados no Diário Oficial do estado. As medidas abrangem a manipulação de imagens, sons e identidades digitais, a disseminação de informações falsas e a geração de conteúdo falso que possa afetar a paz social ou a confiança do público nas instituições públicas. As penas variam de um a seis anos de prisão, além de multas financeiras, dependendo da gravidade do caso.

Conhecida como "Lei Serrano" (Ley Serrano), em homenagem ao seu principal proponente, o deputado local Héctor Serrano, a reforma adiciona novos artigos ao código penal de San Luis Potosí e cria um capítulo intitulado "Uso indevido de inteligência artificial que causa pânico social". A lei estabelece sanções para três categorias de condutas relacionadas ao uso indevido de IA. A primeira diz respeito à criação, modificação, manipulação ou disseminação de conteúdo que simule uma pessoa real, usando imagens ou sons gerados por IA, sem consentimento prévio, expresso e informado, com pena de um a três anos de prisão e multa de 11.000 a 35.000 pesos mexicanos (cerca de 670 a 2.010 dólares), equivalente a 100 a 300 vezes a Unidade de Medida e Atualização (UMA). A pena pode ser aumentada em até 50% se o conteúdo for disseminado, comercializado ou usado para fins lucrativos, ou se prejudicar a honra, a reputação ou a privacidade de alguém. A segunda categoria abrange a criação, modificação ou disseminação de conteúdo falso ou manipulado gerado por IA para causar pânico público ou perturbar a paz social, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa de 23.000 a 47.000 pesos mexicanos (cerca de 1.340 a 2.680 dólares), equivalente a 200 a 400 vezes a UMA. A pena pode ser aumentada em até 50% se o conteúdo for disseminado por meio de veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais ou contas automáticas ou anônimas que simulem informações reais. A terceira categoria trata da criação ou disseminação de conteúdo que simule declarações, comunicados ou ações de autoridades, instituições públicas ou forças de segurança, com o objetivo de minar a confiança pública ou comprometer a segurança nacional, com pena de três a seis anos de prisão e multa de 35.000 a 70.000 pesos mexicanos (cerca de 2.010 a 4.020 dólares), equivalente a 300 a 600 vezes a UMA. A pena pode ser aumentada em até 50% se a conduta ocorrer durante processos eleitorais, de segurança pública ou judiciais, ou se causar desordem ou danos ao patrimônio público.
A iniciativa da lei começou em outubro de 2025, quando vídeos supostamente feitos por membros do crime organizado circularam nas redes sociais, acusando o governador Ricardo Gallardo. O governador negou a autenticidade do material e afirmou que os vídeos foram criados por IA, defendendo então a necessidade de regulamentação para punir o uso indevido de tais ferramentas. O deputado Héctor Serrano Cortés apresentou a proposta, que acabou levando à reforma. A lei estabelece que os crimes devem ser cometidos com dolo e finalidade específica, não sancionando o uso da IA em si, mas sim seu uso para violar a vida privada, causar pânico público ou minar a confiança nas instituições. Ao mesmo tempo, a reforma exclui a responsabilidade criminal para conteúdo gerado por IA com fins jornalísticos, acadêmicos, artísticos, satíricos ou de crítica política, desde que não haja intenção de causar dano.
A "Lei Serrano" tem sido contestada por organizações de defesa dos direitos digitais e da liberdade de expressão. A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, solicitando que a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) examine se os artigos da reforma estão de acordo com a Constituição mexicana. A organização "ARTICLE 19", em sua divisão para o México e América Central, apresentou um parecer de "amicus curiae" pedindo que a Suprema Corte declare os artigos inválidos, argumentando que os crimes não definem claramente conceitos relacionados a IA, conteúdo sintético ou gerado artificialmente, e questionando a falta de critérios objetivos para termos como "pânico público", "paz social", "confiança pública nas instituições" ou "segurança nacional". A organização aponta que as exceções para conteúdo jornalístico, acadêmico, artístico, satírico ou de crítica política podem ser insuficientes, pois exigem a comprovação de ausência de dolo, o que poderia transferir o ônus da prova de conduta lícita para o investigado. Além disso, a organização alerta que as penas previstas podem ser desproporcionais e que a imposição de sanções criminais à expressão digital pode ter um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. A Rede em Defesa dos Direitos Digitais (R3D) também aponta que a reforma representa um risco à liberdade de expressão, e que os novos crimes podem ser usados para intimidar ou perseguir jornalistas, ativistas ou outras vozes críticas. Sem definições precisas e garantias adequadas, a lei pode ser usada como um mecanismo de censura digital.
O debate sobre a reforma continua em San Luis Potosí. Em 30 de junho de 2026, o Congresso estadual encerrou seu período ordinário, deixando três propostas pendentes que visam modificar ou revogar a reforma. Os deputados concordaram em adiar a análise dessas propostas para setembro de 2026 e anunciaram a realização de fóruns para discutir possíveis alterações.






