De acordo com pt.wedoany.com-Na recente conferência "Sistema de Ciência, Tecnologia, Inovação e Transformação Digital — Removendo Gargalos, Promovendo o Desenvolvimento", o Ministro da Ciência e Tecnologia do Vietname, Vũ Hải Quân, destacou que, desde a promulgação da Resolução n.º 57, o Ministério liderou a elaboração e submissão para promulgação de 10 leis, 1 resolução da Assembleia Nacional, 40 decretos governamentais, 12 resoluções governamentais, 70 decisões do Primeiro-Ministro e 102 circulares, um volume de trabalho sem precedentes num curto período. No entanto, Vũ Hải Quân enfatizou que a elaboração de documentos legais é apenas o primeiro passo; o maior desafio reside em garantir que estas disposições sejam divulgadas e implementadas de forma uniforme na prática. A conferência visa esclarecer os novos pontos das políticas e leis, ao mesmo tempo que aborda as dificuldades e obstáculos na implementação. Até ao momento, o sistema de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital está praticamente completo; a questão atual já não é criar mais mecanismos e políticas, mas sim organizar e implementar eficazmente.
O Vice-Diretor da Administração Nacional de Transformação Digital (Cục Chuyển đổi số quốc gia), Lê Anh Tuấn, discursou na conferência sobre os mecanismos especiais para investimento, aquisição, arrendamento de serviços e desenvolvimento experimental na transformação digital com recurso a fundos do orçamento estatal, propondo 6 novos pontos para lidar com os gargalos no investimento. A partir de 1 de julho de 2026, com a entrada em vigor da Lei de Transformação Digital, do Decreto n.º 224/2026/NĐ-CP e das Circulares n.º 39 e 41 do Ministério da Ciência e Tecnologia, será fornecido um quadro jurídico relativamente completo para as atividades de investimento, aquisição e arrendamento de serviços na transformação digital com recurso a fundos do orçamento estatal.

Lê Anh Tuấn afirmou que o novo mecanismo apresenta 6 inovações proeminentes. Primeiro, a transformação digital é definida como uma área de despesa orçamental independente no grupo de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital. A Lei de Transformação Digital e a Lei do Orçamento do Estado estipulam que, anualmente, pelo menos 1% do total das despesas do orçamento estatal é alocado a esta área, e o Decreto n.º 224 especifica as tarefas e o conteúdo das despesas. Segundo, o Estado apoiará as empresas com até 30% dos custos de experimentação, mas não excedendo 150 mil milhões de dongues vietnamitas; anteriormente, as empresas tinham de suportar todos os custos de experimentação, e o novo mecanismo visa incentivar as empresas a desenvolverem corajosamente soluções digitais. Terceiro, para plataformas digitais e bases de dados nacionais, o Decreto n.º 224 permite a contratação de uma única empresa para executar todo o processo, desde a pesquisa, formulação do projeto, conceção até à implementação, garantindo o progresso e a sincronização do sistema. Outra mudança notável é que as novas regras permitem que a mesma empresa realize simultaneamente a conceção e a implementação de software interno. O desenvolvimento de software é um processo de ajuste contínuo com base nas necessidades reais dos utilizadores, enquanto as regras anteriores exigiam a separação entre a unidade de conceção e a unidade de implementação, resultando em falta de flexibilidade na execução. Permitir que uma empresa assuma ambas as fases ajuda a encurtar o tempo de implementação e a aumentar a eficiência do projeto. Além disso, o Decreto n.º 224 também resolve as dificuldades na determinação dos preços orçamentais. Anteriormente, os investidores não confiavam nas cotações das empresas, receando avançar; sob o novo mecanismo, as empresas são responsáveis pelos preços, e os investidores não assumem responsabilidade. Se o investidor tiver obtido cotações suficientes de acordo com os princípios de transparência e abertura, não será responsável por casos de preços falsos ou inflacionados nas cotações das empresas. Esta disposição alivia a pressão de responsabilidade sobre os investidores, ajudando a acelerar o progresso do projeto. Outra novidade é permitir que as empresas que desenvolvem plataformas digitais, sistemas de informação ou software continuem a gerir, operar e manter esses sistemas. Anteriormente, as unidades de desenvolvimento e de manutenção estavam frequentemente separadas, causando muitas dificuldades na resolução de falhas ou na atualização do sistema. A nova disposição garantirá a continuidade, estabilidade e eficiência de utilização do sistema. O líder da Administração Nacional de Transformação Digital afirmou que as novas disposições do Decreto n.º 224 foram formuladas com base na síntese da prática de implementação de projetos de transformação digital nos últimos anos, visando remover os gargalos nos mecanismos de investimento, aquisição e arrendamento de serviços com fundos do orçamento estatal, e serão uma base importante para acelerar a implementação de plataformas digitais, bases de dados nacionais e projetos de transformação digital no futuro.
Na conferência, o representante do Ministério das Finanças afirmou que o Primeiro-Ministro instruiu o Ministério das Finanças a coordenar com o Ministério da Ciência e Tecnologia para aperfeiçoar os mecanismos financeiros, orçamentais e fiscais, a fim de institucionalizar a Resolução n.º 57, ao mesmo tempo que elabora orientações sobre remuneração, mecanismos de pacote orçamental e alocação de despesas para atividades de transformação digital. O Ministério das Finanças já complementou 25 biliões de dongues vietnamitas, garantindo a alocação de 3% do orçamento para ciência e inovação, fornecendo impulso para o desenvolvimento ligado ao objetivo de crescimento de dois dígitos. No entanto, até à data, muitos ministérios e localidades ainda não desembolsaram os fundos já alocados.










