De acordo com pt.wedoany.com-A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avaliará nesta terça-feira (28) se abre consulta pública sobre o edital para a primeira aquisição nacional de sistemas de armazenamento de energia em baterias.
A proposta foi elaborada conjuntamente pela Superintendência de Leilões e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica. A área técnica sugere que a consulta pública ocorra de 30 de julho a 14 de setembro, por 46 dias.

O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026, previsto para 2 de dezembro de 2026, contratará sistemas capazes de armazenar energia elétrica e entregá-la ao Sistema Interligado Nacional (SIN) quando necessário para a operação. A data de início do fornecimento está fixada para 1º de agosto de 2028. Os projetos vencedores receberão uma receita fixa anual por 15 anos, paga mensalmente, com deduções baseadas no desempenho dos equipamentos.
Inicialmente, a ANEEL havia sugerido ao Ministério de Minas e Energia (MME) a redução do prazo contratual de 15 para 10 anos, além de alterações no mecanismo de lance. No entanto, essas sugestões não foram incorporadas às diretrizes publicadas pelo ministério.
De acordo com a minuta do edital, apenas sistemas independentes poderão participar do leilão. Isso significa que os projetos devem ter sua própria licença, medição e estrutura operacional, mesmo que compartilhem o ponto de conexão com centros geradores. Sistemas co-localizados (instalados dentro de centros geradores e associados à mesma licença) não poderão concorrer. É permitida a associação de baterias independentes com usinas, desde que não haja restrição às ordens de carga e descarga do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e nem prejuízo aos contratos existentes no ambiente regulado.
Cada projeto deve ter potência mínima de 30 MW e capacidade de descarga contínua por pelo menos 4 horas. Os sistemas precisam ser totalmente carregados em até 6 horas e manter eficiência energética de no mínimo 85%. A operação pode chegar a dois ciclos completos por dia, com até 366 ciclos anuais. Os projetos também devem atender requisitos técnicos de conexão, segurança operacional e formação de rede (grid-forming). A minuta também estabelece que células, inversores e conversores bidirecionais devem ser novos, sem uso comercial, reforma ou remanufatura. Apenas é permitido o reaproveitamento de obras civis, equipamentos auxiliares ou instalações de transmissão. Interessados devem cadastrar projetos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até as 12h do dia 31 de julho e obter a certificação técnica necessária para participar do leilão.
O custo da aquisição das baterias será rateado exclusivamente entre os agentes de geração por meio do Encargo de Reserva de Capacidade na forma de Potência. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) representará os geradores na assinatura dos contratos com os vencedores. Esse encargo também cobrirá o custo da energia elétrica necessária para carregar as baterias, convertida com base na eficiência mínima de 85%. Se o consumo interno exceder o limite de 15% da energia utilizada, o custo excedente será arcado pelo proprietário do sistema e deduzido de sua receita fixa mensal. O vendedor também arcará com as perdas elétricas entre o ponto de medição independente da bateria e o ponto de conexão com o SIN. Segundo a área técnica da ANEEL, essa divisão evita custos adicionais para os geradores que pagam o encargo devido à ineficiência dos sistemas contratados.
O contrato prevê diferentes penalidades para falhas operacionais. O descumprimento de ordens de carga e descarga do ONS resultará em multa equivalente a 1,15 vez a receita fixa unitária da potência não entregue. Para o não cumprimento dos requisitos de disponibilidade de potência contratada, a penalidade proposta é de 1,10 vez a receita fixa unitária. As indisponibilidades programadas devem ser comunicadas previamente ao ONS, período durante o qual o projeto fica isento da obrigação de entregar a potência contratada. Já as indisponibilidades forçadas não eximem a obrigação nem afastam a penalidade. O descumprimento dos requisitos mínimos de nacionalização também pode levar à rescisão contratual. Os projetos devem utilizar equipamentos certificados pelo sistema CFI mantido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A minuta também propõe a proibição de substituição do sistema contratado ou de entrega de potência por outras baterias, centros geradores ou membros da CCEE, medida que visa garantir ao ONS a previsibilidade dos recursos efetivamente disponíveis na operação do sistema elétrico.










