De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério de Energia e Minas (Minem) do Peru emitiu um lembrete sobre o prazo para a apresentação do Plano Ambiental Detalhado (PAD): os operadores de atividades elétricas devem concluir a entrega até 20 de agosto de 2026, prazo estabelecido pelo Decreto Supremo nº 011-2026-EM. Este decreto otimiza o processo de adequação ambiental para atividades elétricas e modifica o artigo 48 do Regulamento de Proteção Ambiental para Atividades Elétricas, com o objetivo de simplificar procedimentos e acelerar o processo de regularização ambiental dos operadores do subsetor elétrico.
Uma das principais mudanças deste ajuste é a eliminação do Formulário Único de Registro (FUA) como requisito prévio. Os operadores não precisam mais obter esse registro antecipadamente para apresentar o PAD diretamente à Direção-Geral de Assuntos Ambientais de Energia (DGAAE) do Minem, reduzindo etapas administrativas e potencialmente agilizando o processamento de documentos.
O Minem lembra aos operadores que ainda não possuem o PAD que os benefícios aplicam-se exclusivamente às solicitações apresentadas dentro do prazo estabelecido pelo decreto; solicitações fora do prazo não poderão usufruir desses benefícios. O PAD aplica-se à adequação ambiental de atividades ou instalações elétricas construídas antes da entrada em vigor do Decreto Supremo nº 014-2019-EM, não abrangendo novos projetos.
Para documentos que foram anteriormente indeferidos, declarados inadmissíveis ou não aceitos, não apresentados, abandonados ou retirados, o decreto também oferece um canal especial para reapresentação: os operadores interessados podem apresentar a solicitação no prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação única pelo mesmo período, se necessário.
A DGAAE também oferece orientação técnica preventiva e gratuita aos operadores antes da apresentação de documentos ambientais, auxiliando-os a atender aos requisitos vigentes e promovendo a elaboração adequada dos documentos.






















