Líbano revoga regulamento temporário para fotovoltaica abaixo de 1,5 MW e regulador elaborará novo mecanismo
De acordo com pt.wedoany.com-Em 11 de setembro, o Gabinete do Primeiro-Ministro do Líbano anunciou que não dará seguimento ao regulamento de instalação anteriormente estabelecido para sistemas solares fotovoltaicos abaixo de 1,5 MW, e que o mecanismo de licenciamento e as condições técnicas correspondentes serão definidos pela Autoridade Nacional Reguladora do Setor Elétrico. Por conseguinte, a Decisão Conjunta n.º 1234, anteriormente emitida em conjunto pelo Ministério do Interior e das Municipalidades, pelo Ministério das Obras Públicas e Transportes e pelo Ministério da Energia e da Água, deixa de ser aplicada.

A Decisão Conjunta n.º 1234 foi publicada em 9 de setembro e aplicava-se a sistemas fotovoltaicos com capacidade de geração inferior a 1,5 MW, prevendo originalmente o estabelecimento de procedimentos administrativos, de planeamento, estruturais e de segurança unificados. Nos termos desse regulamento, tais projetos não necessitavam de aprovação do Ministério da Energia e da Água, mas a construção do projeto continuava sujeita aos procedimentos municipais, cabendo a engenheiros estruturais e a engenheiros eletrotécnicos ou eletromecânicos a responsabilidade técnica pelo projeto e pela instalação, bem como a confirmação, após a conclusão da obra, de que o sistema cumpre os requisitos de segurança aplicáveis. A aprovação correspondente era, em princípio, válida por um ano, devendo o projeto ser instalado dentro desse prazo.
O Ministério da Energia e da Água do Líbano declarou anteriormente que a decisão conjunta constituía um arranjo transitório, destinado a vigorar apenas até que a Autoridade Nacional Reguladora do Setor Elétrico estabelecesse procedimentos formais e normas técnicas ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 462/2002 do Setor Elétrico. Com a criação do regulador e o início da elaboração dos mecanismos pertinentes, o Governo decidiu, em 11 de setembro, revogar esse arranjo temporário.
De acordo com o novo arranjo divulgado pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, o mecanismo de instalação, as condições de licenciamento e os requisitos de supervisão para sistemas solares abaixo de 1,5 MW serão determinados pela Autoridade Nacional Reguladora do Setor Elétrico. Ao elaborar as novas regras, o regulador consultará ainda o Ministério do Ambiente e outras entidades administrativas e públicas competentes.
A Autoridade Nacional Reguladora do Setor Elétrico do Líbano já havia iniciado o trabalho-piloto do mecanismo de candidatura a licenças para projetos de energia renovável distribuída, recebendo consultas de promotores, investidores, instituições e particulares sobre os procedimentos de licenciamento e supervisão de projetos de energia renovável.
Até ao final de 2025, a capacidade solar acumulada instalada no Líbano era de cerca de 1.505 MW, superior aos 1.081 MW registados no final de 2024. Além dos ajustamentos regulatórios à fotovoltaica distribuída, o país está atualmente a promover projetos fotovoltaicos ligados à rede com uma escala total máxima de 350 MW, equipados com sistemas de armazenamento de energia em baterias até 1 GWh, tendo o prazo para manifestação de interesse nos projetos pertinentes sido prorrogado até 30 de setembro de 2026.
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