Angola ajusta 4 direitos mineiros, envolvendo diamantes, minério de ferro e granito
De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola emitiu várias decisões administrativas sobre direitos mineiros, envolvendo a revogação de direitos de exploração de diamantes, a aprovação de contratos de investimento em minério de ferro, a atribuição de direitos de exploração de granito e a prorrogação de direitos mineiros existentes. As referidas decisões foram publicadas no Diário da República n.º 193, 2.ª série, abrangendo várias regiões mineiras além do Cuando Cubango, incluindo as províncias da Lunda Norte, do Cunene e do Cuanza Norte. Este ajuste abrange 4 empresas, correspondendo a diferentes tipos de minerais e fases de direitos mineiros.
De acordo com o Despacho n.º 9856/26, Angola revogou o direito de exploração de diamantes detido pela De Beers Angola na província da Lunda Norte, relativo à licença n.º 019/04/13/T.P./ANG-MIREMPET/2022. A referida licença tinha validade prevista até março de 2028, e esta decisão pôs termo ao direito de exploração da empresa na área mineira correspondente. O objeto da revogação é o direito mineiro ao abrigo dessa licença específica.
No domínio do desenvolvimento de minério de ferro, o Despacho n.º 9853/26 aprovou o contrato de investimento mineiro da L. FENG – Comércio & Serviços(SU), Lda., na província do Cuanza Norte. O contrato abrange as fases de prospeção, exploração, estudo, avaliação e extração de recursos minerais, envolvendo os arranjos subsequentes de desenvolvimento dos recursos de minério de ferro. O conteúdo direto desta decisão administrativa é a aprovação do contrato de investimento e os correspondentes arranjos de atribuição de direitos mineiros, sendo os trabalhos de desenvolvimento do projeto realizados nos termos do contrato.
No que respeita aos recursos de granito, o Despacho n.º 9854/26 aprovou a atribuição à Socolil, Lda., do direito de exploração de granito, envolvendo recursos de pedra ornamental para construção e rochas de uso industrial. Outro Despacho, o n.º 9857/26, prorrogou o direito mineiro da Kimpuanza – Recursos Minerais, Lda., relativo à atividade mineira na localidade de Otchinjau, município de Cahama, província do Cunene, cuja licença original tinha o n.º 322/09/06/A.M.E./ANG-MIREMPET/2020.
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