UE inicia inquérito de medidas de salvaguarda às importações de resina PET e três categorias de produtos químicos a montante

2026-11-07 11:02
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De acordo com pt.wedoany.com-Em 6 de novembro, a Comissão Europeia iniciou oficialmente um inquérito de medidas de salvaguarda às importações de resina de politereftalato de etileno (PET) e produtos químicos a montante conexos, com o número de processo SAFE012. O inquérito abrange PET virgem, PET reciclado, PET-G, bem como ácido tereftálico, monoetilenoglicol e ácido isoftálico purificado, entre outros produtos, com o objetivo de avaliar se o aumento das importações causou ou ameaça causar prejuízo grave aos produtores da UE e, com base nisso, decidir sobre a adoção de medidas de salvaguarda comerciais provisórias ou definitivas.

O presente inquérito abrange várias etapas produtivas da cadeia industrial da resina PET. O âmbito do inquérito sobre PET inclui resinas virgens, resinas recicladas e copoliéster PET-G que cumpram a definição do produto em causa, sendo as matérias-primas a montante o ácido tereftálico (TA), o monoetilenoglicol (MEG) e o ácido isoftálico purificado (PIA). A resina PET é utilizada em setores industriais como embalagens, têxteis, construção e materiais avançados.

A Comissão Europeia irá investigar o crescimento das exportações de produtos químicos conexos de países terceiros para a UE e avaliar a relação entre a evolução do volume das importações e o prejuízo sofrido pelos produtores da UE. A Comissão Europeia assinala que os fabricantes europeus de produtos químicos conexos enfrentam pressão concorrencial das importações provenientes de países terceiros, e que o excesso de capacidade global agrava ainda mais a pressão sobre a oferta no mercado.

De acordo com os procedimentos publicados pela Organização Mundial do Comércio, as partes interessadas devem registar a sua intenção de participação junto da Comissão Europeia no prazo de 15 dias após o início do inquérito e apresentar observações escritas, questionários e elementos de prova de apoio no prazo de 21 dias. As empresas em causa podem ainda solicitar uma audição no prazo de 21 dias, sendo os documentos do inquérito recebidos pela Direção-Geral do Comércio e da Segurança Económica da Comissão Europeia.

A Comissão Europeia pode adotar medidas de salvaguarda provisórias quando estejam reunidas as condições do inquérito. As medidas de salvaguarda definitivas requerem o apoio de uma maioria qualificada dos Estados-Membros da UE. De acordo com o calendário processual publicado pela UE, caso sejam adotadas medidas provisórias, as medidas definitivas devem ser adotadas no prazo de 200 dias após a aplicação das medidas provisórias, e o inquérito deve, em princípio, ser concluído no prazo de 9 meses após o seu início, podendo, em circunstâncias excecionais, ser prorrogado por um período máximo de 11 meses.

As medidas de defesa comercial atualmente em vigor na UE já abrangem vários produtos da cadeia industrial do PET, incluindo medidas antidumping sobre as importações de PET provenientes da China, medidas de compensação sobre as importações de PET provenientes da Índia, bem como medidas antidumping sobre as importações de ácido tereftálico provenientes da Coreia e do México e de monoetilenoglicol provenientes da Arábia Saudita e dos Estados Unidos. O presente inquérito de medidas de salvaguarda constitui um procedimento de defesa comercial independente distinto, cujo âmbito de aplicação abrange as importações de produtos químicos conexos provenientes de vários parceiros comerciais fora da UE.

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