De acordo com a "Especificação Técnica para Monitoramento Operacional de Instalações de Transporte Ferroviário Urbano - Parte 2: Pontes" (GB/T 39559.2-2020) e as "Condições Técnicas para Monitoramento do Estado Operacional de Pontes Ferroviárias" (Q/CR757-2020), sistemas de monitoramento de segurança devem ser instalados em pontes com vão principal de 120 m ou mais e em pontes estaiadas com vão principal de 150 m ou mais.
