ANM aprova súmula administrativa: municípios só podem exigir royalties da mineração após ingresso dos valores nos cofres públicos
2026-05-28 16:44
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De acordo com pt.wedoany.com-A diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, nesta quarta-feira (27), uma súmula administrativa. O documento visa estabelecer o entendimento uniforme de que a União, os estados e os municípios somente podem reivindicar a distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) após o efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos.

A ANM é responsável pela fiscalização e distribuição da CFEM. O diretor da agência, Mauro Sousa, relator da matéria, explicou que, anteriormente, alguns municípios haviam apresentado recursos administrativos à ANM na tentativa de obter os recursos fora do exercício financeiro correspondente.

A proposta da súmula administrativa foi apresentada pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à ANM manifestou-se favoravelmente à medida. Em parecer jurídico, o procurador federal esclareceu: "O direito ao repasse dos royalties não surge no momento da exploração mineral, fase em que se gera apenas uma expectativa de direito; esse direito se consolida apenas com o ingresso dos recursos nos cofres públicos."

O procedimento de aprovação da súmula administrativa pela diretoria colegiada visa uniformizar o momento em que os entes federativos podem reivindicar os royalties da mineração, fixando-o como sendo após o efetivo recebimento. As controvérsias judiciais sobre a matéria continuam a ser julgadas separadamente pelas instâncias do Poder Judiciário. Documentos internos da ANM indicam que a arrecadação total de CFEM pela agência em 2025 atingiu R$ 7,91 bilhões, o segundo maior valor da história.

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