De acordo com pt.wedoany.com-De acordo com a Resolução nº 717/2026, foi aprovado o certificado de conclusão das obras de recuperação inicial das rodovias nacionais argentinas nº 12 e nº 14, executadas pela empresa Autovía del Mercosur S.A., no trecho entre as cidades de Zárate e Gualeguaychú, totalizando 203 quilômetros.
Como parte da primeira fase da Rede Federal de Concessões (Federal Concessions Network), os restantes 540 quilômetros também estão em andamento. Espera-se que todo o trecho de mais de 740 quilômetros desta fase atinja as melhores condições de tráfego nos próximos meses. Estas obras marcam o primeiro avanço do plano, cujo objetivo final é modernizar mais de 9.000 quilômetros de rodovias nacionais em todo o país por meio de um sistema de concessão totalmente financiado por investimento privado.
O escopo das obras inclui reparo de buracos, substituição de placas de concreto, reforço de acostamentos, instalação de sinalização horizontal e vertical, e reparos em equipamentos de iluminação, garantindo as melhores condições de condução. De acordo com o plano original, as obras deveriam ser concluídas no primeiro ano do contrato; no entanto, graças ao sistema de concessão e ao investimento totalmente privado, esse objetivo foi alcançado em apenas alguns meses.
A empresa concessionária apresentou um relatório detalhado das obras, que foi certificado pela inspeção técnica da Direção Nacional de Estradas da Argentina (Vialidad Nacional). Simultaneamente, conforme disposto na alínea c do artigo 82 das Especificações Técnicas Gerais do contrato de concessão, as autoridades competentes aprovaram e autorizaram a implementação da tarifa de pedágio proposta, que entrará em vigor nos próximos dias na praça de pedágio de Zárate.
Os contratos de concessão que compõem a Rede Federal de Concessões incluem três categorias de obras: obras de recuperação inicial (devem ser concluídas no primeiro ano da concessão para restaurar a capacidade de tráfego, e a tarifa de pedágio proposta só poderá ser aplicada após a conclusão e autorização da Direção Nacional de Estradas), obras obrigatórias (várias obras predefinidas devem ser concluídas dentro dos prazos estipulados) e obras de recuperação (requerem a repavimentação da pista de rolamento e dos acostamentos asfálticos para atender aos requisitos, e devem ser concluídas dentro do prazo estabelecido).
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