APERC da Índia esclarece continuidade da medição líquida para energia solar em telhados acima de 500 kWp
2026-06-07 14:13
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De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão Reguladora de Eletricidade de Andhra Pradesh (APERC) emitiu recentemente um esclarecimento sobre os acordos de medição líquida e faturação para projetos solares em telhados existentes no estado, a fim de resolver incertezas sobre sistemas solares fotovoltaicos em telhados (SRTPV) com capacidade entre 500 kWp e 1000 kWp, instalados antes da implementação de novas regulamentações em 2023.

O esclarecimento foi feito após um pedido da Andhra Pradesh Eastern Power Distribution Company Limited (APEPDCL) à comissão. A APEPDCL solicitou orientação sobre a aplicabilidade do Regulamento nº 4 de 2023 da APERC às instalações solares em telhados existentes. O regulamento de 2023 limitou a elegibilidade para medição líquida a sistemas solares em telhados com capacidade máxima de 500 kWp, gerando confusão sobre o status de projetos de maior porte já em operação.

Após revisar as cláusulas relevantes dos regulamentos antigos e novos, a APERC esclareceu que o novo limite de capacidade não se aplica a projetos que já estavam em operação antes da entrada em vigor do regulamento. A comissão destacou que o Artigo 22 do Regulamento nº 4 de 2023 da APERC contém uma cláusula de proteção (grandfather clause) destinada a proteger projetos existentes de alterações regulatórias posteriores.

De acordo com a comissão, os sistemas solares em telhados que já estavam em operação antes da implementação do novo regulamento, bem como os projetos em construção que já obtiveram aprovação do relatório de viabilidade, continuarão a ser regidos pelas regras e condições vigentes no momento de sua aprovação. Esses projetos operarão sob o acordo original até o término do período contratual.

Portanto, instalações solares em telhados com capacidade entre 500 kWp e 1000 kWp continuarão a aplicar os acordos de medição líquida ou medição total estipulados em seus contratos existentes. Seu mecanismo de faturação permanece inalterado, proporcionando certeza para desenvolvedores e consumidores que investiram sob a estrutura política anterior.

A comissão esclareceu ainda que o limite de 500 kWp introduzido pelo regulamento de 2023 se aplica apenas a novos projetos que buscam aprovação após a entrada em vigor do regulamento. Projetos existentes protegidos pela cláusula de proteção não precisam modificar seus acordos de medição ou termos contratuais.

Espera-se que este esclarecimento traga um alívio regulatório e financeiro significativo para desenvolvedores e consumidores que operam sistemas solares em telhados de maior porte. A APERC comunicou sua decisão à APEPDCL e encaminhou o esclarecimento para as outras distribuidoras de eletricidade de Andhra Pradesh, APCPDCL e APSPDCL, garantindo uma aplicação consistente em todo o estado.

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