De acordo com pt.wedoany.com-O conselho da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho, o início de uma nova rodada do mecanismo conhecido como "Dia do Perdão", permitindo que projetos ainda não em operação comercial rescindam os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Custs). O mecanismo abrange cerca de 9,5 GW de capacidade instalada, cujos contratos estavam previstos para execução em 2026; esse montante representa parte dos aproximadamente 18,5 GW de projetos ainda não iniciados, cujos compromissos de conexão à rede vencerão nos próximos anos.
A medida foi ajustada após consulta pública, com modificações que incluem a exclusão de usinas já em operação comercial do escopo de beneficiários. A área técnica da ANEEL avaliou que a redação original poderia abrir espaço para que empreendimentos com contratos de uso do sistema de transmissão vigentes e em operação solicitassem adesão ao mecanismo por meio da suspensão de atividades.
A nova regra visa corrigir distorções de mercado decorrentes de alterações legais e da persistência de um grande número de projetos inviáveis. Esse fenômeno resulta do acúmulo de pedidos de outorga de geração, especialmente de projetos de energia renovável, fenômeno que o setor chama de "corrida do ouro".
De acordo com o cronograma aprovado, os agentes interessados devem comunicar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a intenção de rescindir os contratos até 16 de junho; o operador, por sua vez, deve apresentar à ANEEL, até 20 de agosto, a lista de projetos elegíveis. A ANEEL analisará cada caso individualmente, verificando a existência de débitos financeiros relacionados ao setor elétrico e, com base na avaliação, decidirá pela revogação da outorga e rescisão dos respectivos contratos de uso do sistema de transmissão.
No mesmo dia, a ANEEL também aprovou alterações em alguns módulos das regras de comercialização, relativas aos procedimentos de cálculo e pagamento de compensações financeiras por redução forçada de geração de usinas fotovoltaicas (UFV). As alterações abrangem os módulos "Encargos", "Integração de Resultados", "Receita de Venda de CCEAR" e "Contratos de Energia de Reserva", que integram as regras e procedimentos de comercialização de energia elétrica aplicados ao Sistema de Contabilidade e Liquidação (SCL).
A proposta esteve em consulta pública entre 26 de fevereiro e 11 de março, recebendo 135 contribuições de 26 participantes, incluindo empresas, associações do setor elétrico e entidades de defesa do consumidor.
Com esta decisão, a ANEEL alinha as regras ao disposto no Capítulo A do Título II da Resolução Normativa nº 1.030/2022 (incorporada pela Resolução Normativa nº 1.073/2023). A norma define os critérios para o tratamento de eventos de corte de geração em usinas solares, incluindo a classificação dos eventos, o escopo de aplicação conforme a forma de despacho, os métodos de cálculo e valoração da energia não gerada, bem como os mecanismos de alocação de riscos, responsabilidades e compensação financeira.
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