Colômbia aprova novas regras para o mercado atacadista de FTTH
2026-06-16 08:46
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De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão de Regulação de Comunicações (CRC) da Colômbia, por meio da Resolução nº 8254 (2026), aprovou um novo marco regulatório para o mercado atacadista de acesso local de fibra óptica até a residência (FTTH), visando abrir a infraestrutura para mais fornecedores, aumentar a transparência da rede e reduzir as barreiras que limitam a concorrência na internet fixa.

As novas regras estabelecem obrigações para os fornecedores que detêm, controlam ou gerenciam redes atacadistas de fibra óptica e ajustam o regime de acesso e interconexão à infraestrutura relevante. A Comissão constatou que a expansão do modelo atacadista de FTTH levou a diferentes interpretações da regulamentação existente entre os participantes do setor. Os principais problemas incluem o surgimento de novos modelos de negócios baseados em redes neutras, com disponibilidade limitada de informações sobre essas redes, e a aplicação inconsistente do regime de acesso, uso e interconexão. A Comissão também considerou necessário examinar os possíveis impactos concorrenciais da participação da Colombia Telecomunicaciones (Movistar) no negócio atacadista de fibra óptica ONNET Fibra, após a integração entre Movistar e Tigo.

Com base na análise, a CRC incluiu projetos relevantes em sua agenda regulatória para definir o quadro aplicável aos serviços de conexão atacadista local, com foco em garantir acesso aberto, justo e não discriminatório. Uma das principais mudanças regulatórias é o estabelecimento de novas obrigações de reporte de informações para operadores atacadistas de FTTH. A Comissão introduziu a tabela T.3.6, exigindo que os fornecedores relatem as unidades habitacionais ou imobiliárias cobertas por suas redes, as residências efetivamente conectadas por meio de operadores terceiros, as características do tipo de rede utilizado, bem como as tarifas e condições comerciais relacionadas ao acesso atacadista. Os operadores também devem fornecer informações geográficas de suas redes, incluindo mapas de cobertura, localização dos elementos de infraestrutura e disponibilidade para suportar novas conexões, processadas de acordo com critérios de anonimização e agregação para não prejudicar a concorrência comercial.

O órgão regulador considera que essa transparência ajudará a melhorar a supervisão do mercado, promovendo decisões de investimento, expansão e contratação entre os operadores. A regulamentação também reconhece o crescimento das redes neutras, modelo que separa a construção da infraestrutura da prestação de serviços ao usuário final, podendo acelerar a expansão das conexões. A Comissão classifica as redes como neutras, ou seja, infraestrutura oferecida a múltiplos fornecedores em condições iguais e sem integração vertical, e redes compartilhadas, que são infraestruturas utilizadas conjuntamente por um ou mais operadores que também oferecem serviços de varejo.

Nas relações atacadistas, para serviços atacadistas de FTTH, a regra geral de desconexão temporária por não transferência de saldo líquido não se aplica. Quando um operador solicitante de acesso não cumprir injustificadamente suas obrigações de pagamento, o fornecedor atacadista pode suspender novas ordens de serviço ou desconectar temporariamente o serviço atacadista, após notificação prévia ao órgão regulador competente. As novas obrigações serão implementadas gradualmente, com as primeiras mudanças relacionadas ao reporte de informações e o novo capítulo regulatório sobre redes atacadistas de FTTH entrando em vigor em 1º de outubro deste ano.

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