Ministério das Empresas e do Made in Italy aloca 500 milhões de euros para apoiar a inovação nas empresas do Sul
2026-06-23 10:02
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De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério das Empresas e do Made in Italy (Ministero delle Imprese e del made in Italy) anunciou incentivos à inovação para empresas da Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília, com foco no desenvolvimento de tecnologias-chave habilitadoras. A medida foi confirmada por um decreto assinado pelo ministro Adolfo Urso, com financiamento proveniente de saldos de planeamento anteriores, totalizando cerca de 500 milhões de euros, dos quais 280 milhões destinados a financiamento bonificado e 225,8 milhões a subvenções não reembolsáveis.

Inteligência Artificial (IA), cloud, cibersegurança, tecnologia quântica, supercomputação: 500 milhões de euros para o Sul da Itália

As empresas podem utilizar os incentivos para iniciar e avançar projetos que visem criar ou alcançar melhorias "significativas" em produtos, processos ou serviços. As áreas prioritárias incluem inteligência artificial (IA), big data, cloud computing, cibersegurança, blockchain, supercomputação, tecnologia quântica, tecnologias digitais avançadas e deep tech.

Os incentivos destinam-se a pequenas e médias empresas, startups, microempresas e redes de empresas (reti di imprese) do Sul da Itália, sendo distribuídos com base na Estratégia Nacional de Especialização Inteligente (Strategia nazionale di specializzazione intelligente). 60% dos recursos são atribuídos a PME, e 25% a micro e pequenas empresas. De acordo com o comunicado oficial, os incentivos incluem financiamento bonificado, no valor de 40% dos custos elegíveis; subsídios diretos às despesas, até 40% para pequenas empresas, até 35% para médias empresas e até 30% para grandes empresas. Para instituições de investigação, os subsídios diretos para atividades de investigação industrial chegam a 60% das despesas elegíveis, e para atividades de desenvolvimento experimental, até 40%. O prazo do financiamento bonificado é de 1 a 8 anos, podendo incluir um período de carência de até 3 anos, sem necessidade de garantias.

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