ANM aprova alteração no sistema de cobrança da Cfem em julho
2026-07-02 11:24
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De acordo com pt.wedoany.com-A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou recentemente uma nova resolução que visa modernizar e digitalizar o sistema de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A resolução é uma importante iniciativa da ANM para dar continuidade à reforma dos processos administrativos, aumentando a eficiência e a transparência na arrecadação tributária do setor mineral.

A CFEM é um mecanismo fiscal central no setor mineral brasileiro, pago mensalmente pelas empresas mineradoras ao governo federal, com alíquotas de 1% a 3,5% sobre a receita líquida de vendas, sendo posteriormente distribuído entre os governos federal, estadual e municipal conforme proporções legais. A nova resolução aprovada pela ANM representa uma revisão abrangente do sistema de cobrança da CFEM, visando unificar e atualizar os procedimentos administrativos de arrecadação em todo o país por meio da digitalização. O novo sistema integra processos anteriormente dispersos e introduz diversas mudanças cruciais para resolver problemas como a prescrição de créditos tributários devido a falhas nos fluxos de trabalho e a subjetividade nas decisões regionais.

Um dos pilares da reforma do sistema de cobrança é a introdução da DIEF-CFEM (Declaração de Informações Econômico-Fiscais dos Recursos Minerais), que substitui o antigo formulário de avaliação da CFEM utilizado desde 1999. A DIEF-CFEM é uma nova obrigação acessória mensal que exige que todas as pessoas jurídicas detentoras de direitos minerários ou sujeitas ao pagamento da CFEM apresentem declarações por meio de um novo sistema eletrônico. Este sistema faz parte da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) da ANM. Simultaneamente, a ANM publicou o Manual de Cobrança da CFEM, que unifica e atualiza os procedimentos administrativos de arrecadação em todo o país, substituindo as regras antigas em vigor desde 2010 (período do antigo DNPM).

Em relação aos processos de cobrança e contencioso, o novo sistema introduz o NFLDP 2.0 (Notificação Fiscal de Lançamento de Débito e Pagamento) como modelo unificado de cobrança em todo o país. Além disso, os processos de defesa e recurso relacionados serão conduzidos integralmente por meio do SEI-ANM (Sistema Eletrônico de Informações da ANM), garantindo a rastreabilidade digital de todo o processo. As novas regras estabelecem um prazo de 10 dias corridos para pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa, sem interrupção nos finais de semana e feriados. Em casos de arrendamento ou cessão de direitos minerários, a ANM notificará simultaneamente todas as partes envolvidas, exigindo que as empresas possuam contratos estruturados e supervisionem mutuamente a conformidade.

A modernização digital do sistema de cobrança visa aumentar a eficiência e a transparência na arrecadação da CFEM, reduzindo a perda de receitas e os litígios. Com novas ferramentas como a DIEF-CFEM e o NFLDP 2.0, a ANM poderá verificar com mais eficácia os dados declarados pelas empresas mineradoras, combatendo a sonegação fiscal e a subdeclaração. A aprovação desta resolução marca um passo importante do Brasil na modernização da gestão tributária do setor mineral, contribuindo para proporcionar receitas minerais mais estáveis e previsíveis aos governos federal, estadual e municipal, além de promover uma distribuição mais equilibrada da riqueza mineral entre as diferentes esferas de governo.

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