NEO Brasil insta Anatel a rejeitar alterações no acordo de compartilhamento de RAN entre TIM e Vivo
2026-07-07 09:17
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De acordo com pt.wedoany.com-A Associação NEO Brasil voltou a se opor ao acordo de compartilhamento de RAN firmado entre TIM e Vivo e apresentou uma petição ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando a rejeição do novo pedido das operadoras para modificar cláusulas aditivas do acordo. A associação considera que as propostas das operadoras vão além do escopo de ajustes operacionais, representando uma alteração no objeto do negócio já analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Na petição, a Associação NEO destaca que aprovar qualquer alteração nesta fase do processo comprometeria a segurança jurídica da decisão concorrencial e criaria um precedente regulatório. A associação argumenta que o Cade já avaliou e decidiu definitivamente sobre o negócio, não sendo mais possível alterar o escopo do acordo de compartilhamento de RAN que está sob análise da Anatel, sob pena de criar artificialmente um "novo fato" que a Telefônica e a TIM poderiam usar para contornar ou esvaziar a decisão final do Cade, e até mesmo o Acordo de Controle de Concentração (ACC) por elas assinado.

A declaração foi apresentada após as operadoras disponibilizarem a versão pública de uma petição anterior enviada à Anatel. O documento menciona que o novo pedido envolve alterações relacionadas ao contrato de compartilhamento de redes 2G/3G e ao contrato do Single Grid 4G.

Grande parte da petição discute a solicitação das operadoras para substituir os municípios das chamadas "fronteiras de integração" (agora renomeadas como "fronteiras de otimização") no contrato do Single Grid. Conforme noticiado anteriormente pelo portal Tele.Síntese, o novo pedido envolve a substituição dos 407 municípios originalmente previstos por outros que as operadoras consideram prioritários. A associação avalia que essa alteração modifica o objeto do negócio inicialmente analisado pelas autoridades.

A Associação NEO entende que o problema não está apenas na substituição das localidades, mas também no momento em que essa substituição ocorre. Se as partes desejam alterar o objeto de um acordo específico, o único caminho possível e aceitável seria apresentar um novo pedido ao Cade e à Anatel para que essas instituições realizem a devida análise. A associação insiste que a Anatel não deve permitir alterações que possam modificar um negócio que já teve sua análise concorrencial finalizada no Cade.

Outro argumento apresentado pela NEO é que a decisão do Cade deve servir como referência mínima para a análise regulatória da Anatel. A associação afirma que a autoridade antitruste reconheceu os riscos concorrenciais relevantes e, por isso, condicionou a aprovação do negócio à assinatura do ACC. A associação argumenta que a decisão do Cade deve ser considerada pela Anatel como um "piso" para sua própria decisão, não podendo permitir que se crie um precedente para "reviver" decisões já consolidadas perante outros órgãos públicos competentes. O documento também menciona que a conclusão da votação que aprovou o negócio no Cade considerou que as justificativas apresentadas pela TIM e pela Telefônica não eram suficientes para eliminar as preocupações concorrenciais identificadas durante a investigação do processo.

A associação também questiona o fato de a nova lista de municípios não ter sido divulgada publicamente, destacando que a transparência é um dos requisitos impostos pelo Cade no ACC.

Além de solicitar a rejeição do novo pedido, a NEO pede que o Conselho mantenha integralmente o Relatório de Análise nº 75/2025, elaborado pelo conselheiro Vicente Aquino. A petição destaca que essa votação identificou riscos como coordenação entre concorrentes, redução de incentivos à concorrência, barreiras à entrada e possíveis impactos no uso do espectro. A associação também reitera o entendimento do relator de que é necessário impedir a reorganização privada de frequências fora dos processos conduzidos pela agência. De acordo com a petição, é inaceitável realizar realocações que conflitem com o processo formal de reorganização definido pela Anatel, citando trechos do relatório de análise de Vicente Aquino.

A associação também apoia a limitação dos acordos de compartilhamento de RAN entre operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) em municípios com até 100 mil habitantes, considerando que a medida protege a concorrência estimulada pelo leilão do 5G.

Ao finalizar a declaração, a NEO solicita que o Conselho rejeite o novo pedido apresentado pela TIM e pela Telefônica. Segundo a associação, a Anatel deve aprovar integralmente o Relatório de Análise nº 75/2025/VA, mantendo as medidas restritivas propostas pelo relator Vicente Aquino, e rejeitar o pedido das operadoras com base na impossibilidade jurídica de modificar o escopo das cláusulas aditivas do acordo de compartilhamento de RAN nesta fase processual. O relator do caso, Edson Holanda, solicitou em maio que a área técnica investigue o assunto, com resultados a serem apresentados até setembro, quando o Conselho deverá retomar a discussão.

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