Governo Russo Autoriza Comitê do Conselho de Desenvolvimento Digital a Coordenar a Transformação Digital Regional
De acordo com pt.wedoany.com-O Governo da Federação Russa autorizou o Comitê do Conselho de Desenvolvimento Digital a coordenar as competências dos órgãos executivos dos entes federativos na elaboração e implementação de projetos regionais de transformação digital.
O Subcomitê de Projetos de Transformação Digital Chave nas Áreas Econômica, Social e de Governança do Conselho de Desenvolvimento Digital foi autorizado a aprovar documentos metodológicos relativos à elaboração e implementação de projetos regionais de transformação digital pelos órgãos executivos dos entes federativos. A partir de 1º de setembro de 2026, este subcomitê terá o poder de aprovar o formulário do passaporte dos projetos regionais de transformação digital, a lista de indicadores do projeto, as recomendações metodológicas para o cálculo dos indicadores, bem como as recomendações metodológicas para a elaboração de um ranking rápido de desempenho e execução de indicadores de resultados dos vice-representantes dos altos funcionários dos entes federativos responsáveis pela transformação digital (chefes dos órgãos executivos máximos dos entes federativos da Federação Russa), podendo também tomar outras decisões necessárias para coordenar eficazmente o trabalho dos órgãos executivos dos entes federativos nas atividades acima mencionadas.
O decreto assinado entra em vigor em 1º de setembro de 2026. Ao mesmo tempo, o decreto reforça a supervisão sobre os operadores de sistemas de informação estatais no cumprimento dos requisitos relevantes.
Anteriormente, o Ministério do Desenvolvimento Digital da Rússia (Минцифры) explicou que a lei exige que os sistemas de informação, durante sua operação, não utilizem bancos de dados e equipamentos técnicos localizados fora do território da Federação Russa e que não façam parte do sistema. A Lei Federal nº 568-FZ de 29 de dezembro de 2025, "Sobre Alterações à Lei Federal 'Sobre Informação, Tecnologias da Informação e Proteção da Informação'", ampliou as normas acima. A partir de 1º de setembro de 2026, além dos operadores de sistemas de informação estatais, esses requisitos também se aplicarão aos operadores de outros sistemas de informação de órgãos estatais.
Portanto, o decreto aprovou as regras de controle de conformidade, cujos objetos de supervisão incluem operadores de sistemas de informação estatais, operadores de outros sistemas de informação de órgãos estatais, operadores de sistemas de informação municipais, bem como operadores de sistemas de informação de pessoas jurídicas que realizam aquisições de acordo com a Lei Federal nº 223-FZ de 18 de julho de 2011, garantindo que, durante a operação dos referidos sistemas, não utilizem bancos de dados e equipamentos técnicos localizados fora do território da Federação Russa.
O decreto também estabelece que o Sistema Federal de Informação para Coordenação da Informatização será utilizado pelo Subcomitê de Projetos de Transformação Digital Chave nas Áreas Econômica, Social e de Governança na elaboração e aprovação da lista de projetos de importância especial.
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