Ministério de Energia e Minas do Peru designa Paita como área para construção de complexo petroquímico
De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério de Energia e Minas do Peru (Minem), por meio da Resolução Ministerial nº 278-2026-MINEM/DM, designou o distrito de Paita, na região de Piura, como Zona Geográfica Determinada (ZGD) para a construção de um complexo petroquímico de desenvolvimento descentralizado. A medida visa promover a industrialização do gás natural, criar condições para atrair investimentos de grande escala e impulsionar o emprego e o crescimento econômico.

Após a região ser designada como ZGD, será possível atrair projetos da indústria petroquímica que utilizam o gás natural como recurso estratégico, contribuindo para gerar maior valor agregado ao país e promover o desenvolvimento de cadeias produtivas competitivas. Um dos principais benefícios é a nacionalização da produção de fertilizantes, reduzindo a dependência de importações, fortalecendo a segurança alimentar e aumentando a produtividade agrícola. Além disso, a indústria petroquímica trará novas oportunidades para o setor manufatureiro, a área energética e outras atividades econômicas, contribuindo para o aumento da arrecadação fiscal.
De acordo com a avaliação técnica, a região de Paita apresenta condições favoráveis em termos energéticos, logísticos, territoriais e ambientais para o desenvolvimento de um polo petroquímico. A região é conhecida pela produção de petróleo e gás natural e está próxima de infraestruturas energéticas, o que garante a viabilidade de projetos em escala industrial. Esta declaração é um instrumento de promoção para o desenvolvimento da indústria petroquímica e não envolve autorizações, licenças ou alvarás; as aprovações necessárias ainda devem ser solicitadas aos órgãos competentes de acordo com a regulamentação vigente.
A declaração foi emitida após o Minem realizar uma avaliação técnica a pedido do Conselho Regional de Piura do Colégio de Engenheiros do Peru (CIP Piura), com o objetivo de reconhecer a província do norte como ZGD. Esta condição permitirá que futuros projetos da indústria petroquímica de base e intermediária obtenham os incentivos e benefícios previstos no artigo 8º da Lei nº 29163.
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