Itália lança mecanismo FerX com cota de 10 GW para fotovoltaico
2026-08-12 13:51
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De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério do Meio Ambiente e Segurança Energética da Itália (MASE) publicou o Decreto nº 194/2026, definindo a versão final do mecanismo de apoio FerX. O mecanismo, aprovado pela União Europeia em junho, entra em vigor em 7 de agosto, abrangendo instalações solares, eólicas, hidrelétricas e plantas de tratamento de gases residuais.

Para instalações fotovoltaicas, o decreto estabelece uma cota de capacidade de 10 GW, com preço de referência de 80 euros/MWh. As instalações participantes de licitações competitivas possuem dois limites de flexibilidade: em condições de custos mais elevados, o preço pode subir até 95 euros/MWh; em condições de custos mais baixos, o preço pode cair até 65 euros/MWh.

O decreto também inclui dois subsídios adicionais: para sistemas fotovoltaicos que substituem telhados de Eternit (eternite) ou amianto, o subsídio adicional é de 27 euros/MWh; para instalações montadas sobre corpos d'água, o subsídio adicional é de 10 euros/MWh.

As cláusulas de salvaguarda limitam o acesso simplificado para pequenas instalações. O mecanismo destinado a usinas de até 1 MW deixará de ser aplicado em 31 de dezembro de 2030 ou 60 dias após o atingimento da cota de 10 GW, o que ocorrer primeiro.

Usinas de até 1 MW que iniciarem obras após a entrada em vigor do decreto poderão obter apoio diretamente, sem participar de licitações competitivas. A Autoridade de Regulação de Energia, Redes e Meio Ambiente (ARERA) deverá definir o preço de adjudicação para essa faixa de potência em até 90 dias após a entrada em vigor do decreto.

Instalações acima de 1 MW devem participar de procedimentos competitivos. Projetos cuja construção tenha sido iniciada antes da apresentação da solicitação não poderão obter apoio por meio do mecanismo.

Para instalações acima de 10 MW que exijam Autorização Única (AU), o decreto introduz um processo acelerado de avaliação de projetos. Dentro de 30 dias após a concessão da autorização, o Gestor de Serviços Energéticos da Itália (GSE) deverá emitir parecer ao desenvolvedor, confirmando se o projeto atende às condições do mecanismo.

O decreto exige que o MASE atualize periodicamente as cotas e coeficientes nas licitações, com base em dados fornecidos pela operadora de transmissão italiana Terna e pelo GSE, pelo menos a cada dois anos.

Usinas fotovoltaicas adjudicadas devem entrar em operação em até 36 meses. Interrupções na construção da usina e das infraestruturas associadas causadas por força maior não são contabilizadas nesse prazo.

Em caso de atraso, o preço de adjudicação é reduzido em 0,2% ao mês nos primeiros nove meses e em 0,5% ao mês nos seis meses seguintes, com prazo máximo acumulado de atraso de 15 meses. Após esse limite, o GSE revogará a adjudicação e executará a garantia de cumprimento final; se a usina for posteriormente readmitida no mecanismo de apoio, o preço de adjudicação será reduzido em mais 5% sobre o valor original.

Dentro de 60 dias após a entrada em vigor do decreto, o MASE aprovará, sob proposta do GSE, as regras operacionais de acesso ao mecanismo; nos 30 dias seguintes, o GSE publicará o aviso de solicitação de pré-certificação.

O decreto permite a participação de instalações localizadas em países vizinhos, desde que exista acordo correspondente entre a Itália e o referido país.

O acesso ao mecanismo FerX só pode ser combinado com uma das seguintes medidas: subsídio de capital de até 40% dos custos de investimento (aplicável a novas instalações); fundo de garantia e fundo rotativo; ou incentivos fiscais na forma de crédito tributário ou dedução do lucro empresarial para investimentos em máquinas e equipamentos.

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