De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão Nacional de Energia Elétrica da Guatemala (Comisión Nacional de Energía Eléctrica, CNEE) emitiu a Resolução CNEE-230-2026, aprovando a nova versão do "Regulamento Técnico para Conexão, Operação, Controle e Comercialização de Geração Distribuída Renovável", em substituição à Resolução CNEE-227-2014, estabelecida em 2014. O regulamento aplica-se a usinas de geração distribuída renovável que injetem potência líquida de até 5 megawatts no sistema de distribuição.
A CNEE informou que esta atualização decorre do crescimento contínuo da capacidade instalada desse tipo de geração, bem como das mudanças nas tecnologias de rede e nos modos de operação ocorridas desde a implementação da versão anterior do regulamento. A nova versão estabelece prazos processuais claros para a conexão de projetos de geração, abrangendo todo o processo, desde a solicitação do Parecer de Capacidade e Conexão (Dictamen de Capacidad y Conexión, DCC) até a entrada em operação comercial da usina.
O novo regulamento exige que as empresas de distribuição disponibilizem canais digitais para que os desenvolvedores consultem o andamento das solicitações e as informações da rede que possam ser afetadas pelos projetos, sendo os referidos sistemas sujeitos à auditoria da CNEE. O regulamento também introduz o mecanismo de "Ordem de Gestão (Orden de Gestión)", que utiliza a data e hora em que a solicitação de conexão é considerada completa e válida para determinar a alocação e a responsabilidade dos custos relacionados à expansão ou modernização da rede, garantindo a interconexão bem-sucedida dos projetos.
As empresas de distribuição devem publicar, a cada seis meses, um mapa indicativo da capacidade da rede para geração distribuída renovável, identificando as áreas com congestionamento, saturação ou limitações técnicas, bem como as áreas onde a nova geração distribuída pode contribuir para a redução de perdas, alívio de carga ou melhoria da qualidade do serviço. Este mapa tem caráter meramente referencial e não vinculativo.
O novo regulamento também introduz o conceito de "Sistema Afetado (Sistema Afectado)", que se refere à parte do sistema de transmissão que pode ser impactada pela conexão da usina à rede de distribuição. Nesses casos, a empresa de transmissão pode participar da avaliação técnica e determinar as medidas de adequação necessárias, cabendo ao desenvolvedor arcar com os custos relacionados à expansão ou adequação do sistema afetado, bem como com as tarifas de uso da rede aplicáveis.
No aspecto técnico, os projetos devem atender à norma IEEE 1547 (requisitos de interconexão de recursos energéticos distribuídos), e os inversores devem comprovar conformidade com a UL 1741 ou normas IEC equivalentes. O regulamento estabelece procedimentos de resolução de disputas no âmbito da CNEE e permite a adoção de medidas corretivas ou o desligamento quando a operação da usina puder comprometer a segurança, a qualidade ou a continuidade do fornecimento de energia.
A Resolução CNEE-230-2026 entrará em vigor em 17 de agosto de 2026. Projetos já em andamento poderão continuar sujeitos às regras anteriores, salvo se o proponente solicitar expressamente a aplicação do novo regime. As empresas de distribuição deverão concluir a implementação dos novos procedimentos e ferramentas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da resolução, sendo admitidas solicitações em papel até a ativação das plataformas digitais, com prazo final em 31 de julho de 2027.
Segundo dados oficiais da CNEE, até o final de 2024, a capacidade instalada de geração distribuída renovável (GDR) conectada à rede de distribuição da Guatemala era de 161,7 MW, sendo 98,9 MW de hidrelétricas, 49 MW de fotovoltaica, 8 MW de biomassa e 5,9 MW de biogás. A Guatemala define como GDR as usinas de energia renovável conectadas à rede de distribuição com potência de até 5 MW.
Há ainda 12.002 usuários autoprodutores com excedente de energia (UAEE) totalizando 96,3 MW de capacidade instalada, outra categoria regulatória distinta pela CNEE. Desse total, 52,63 MW estão conectados à rede da EEGSA, 28,47 MW à rede da Deorsa e 15,23 MW à rede da Deocsa. Somando as duas categorias, a capacidade conectada à rede de distribuição até o final de 2024 era de aproximadamente 258 MW, sendo que a CNEE contabiliza separadamente a GDR e os usuários autoprodutores com excedente.





















