Brasil eleva para R$ 60 milhões o limite para certificação CERTOH de obras hídricas federais
De acordo com pt.wedoany.com-Em 10 de setembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução Normativa nº 573/2026, elevando de R$ 56.424.500 para R$ 60.018.133 o limite mínimo de investimento para projetos que necessitam obter o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obras Hídricas (CERTOH). O novo critério entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e se aplica à infraestrutura de armazenamento e transporte de água bruta construída ou financiada, total ou parcialmente, com recursos federais.

Este ajuste executa o mecanismo de atualização anual estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 12.478/2025. O decreto determina que o valor mínimo dos projetos sujeitos ao CERTOH seja ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), cabendo à ANA divulgar o novo valor até outubro de cada ano. Em 2025, o limite era de R$ 56.424.500, elevando-se para R$ 60.018.133 em 2026, um aumento de aproximadamente R$ 3.577.300, ou cerca de 6,34%.
O CERTOH aplica-se à infraestrutura hídrica de armazenamento e transporte de água bruta construída ou financiada com recursos federais. De acordo com o regime revisado em 2025, o escopo da certificação já não se limita às transferências voluntárias da União para estados e municípios, mas abrange todas as modalidades de transferência de recursos federais. As obras hídricas pertinentes que atingem o limite de valor ficam sujeitas à avaliação de sustentabilidade da ANA ao ingressarem no apoio financeiro federal e na fase de implementação do projeto.
Na análise do CERTOH, a ANA avalia principalmente a sustentabilidade hídrica do projeto e as condições de operação subsequente da obra, incluindo se o projeto é capaz de elevar o nível de aproveitamento dos recursos hídricos na bacia hidrográfica em que se insere e se foram estabelecidos arranjos institucionais que garantam a operação contínua do empreendimento. O objeto da certificação não abrange todas as obras hídricas, mas sim os projetos que atingem o valor estipulado, utilizam recursos federais e se enquadram como infraestrutura de armazenamento ou transporte de água bruta.
O ajuste normativo de 2025 também elevou o antigo limite de R$ 10 milhões, vigente por longo período, primeiramente para R$ 55 milhões, e estabeleceu um mecanismo de atualização anual pelo INCC. O valor anual efetivamente aplicado a partir de 1º de outubro de 2025 foi de R$ 56.424.500, e a presente Resolução nº 573/2026 constitui o novo critério de execução para o ano seguinte.
A ANA continua certificando projetos específicos conforme esse regime. Em março de 2026, a Diretoria Colegiada da ANA aprovou a certificação CERTOH do sistema de adução Agreste Potiguar, no Rio Grande do Norte, demonstrando que o certificado já é efetivamente aplicado na aprovação de grandes infraestruturas de adução com participação de recursos federais.
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