Ministério do Ambiente e Energia da Grécia lança novo quadro para autoconsumo e permite pela primeira vez fotovoltaica de varanda até 800 watts
De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério do Ambiente e Energia da Grécia (Ministry of Environment and Energy) publicou um novo quadro político que reforma integralmente o regime de autoconsumo de eletricidade do país. O quadro não requer aprovação parlamentar e entrou imediatamente em vigor. O ministério afirma que o novo quadro "torna o autoconsumo mais simples e mais flexível, simplifica os procedimentos e amplia as oportunidades de participação dos consumidores". Anteriormente, o quadro passou por consulta pública durante o verão.

O novo quadro permite pela primeira vez na Grécia sistemas fotovoltaicos plug-and-play de até 800 watts (habitualmente designados por fotovoltaica de varanda), bem como, também pela primeira vez, baterias autónomas não ligadas a sistemas de energias renováveis. Os sistemas fotovoltaicos de varanda e as baterias autónomas devem destinar-se exclusivamente ao autoconsumo e não podem injetar eletricidade na rede. O ministério afirma que, combinados com tarifas dinâmicas, os consumidores podem armazenar eletricidade da rede nos períodos de preço mais baixo e utilizá-la para satisfazer as suas próprias necessidades nos períodos de preço mais elevado, reduzindo assim os custos de eletricidade.
Os sistemas fotovoltaicos plug-and-play devem ser instalados em conjunto com contadores inteligentes, para permitir a monitorização remota pelo operador de distribuição local, e devem cumprir requisitos de segurança destinados a proteger a rede e outras instalações elétricas. Os operadores de rede devem publicar esses requisitos nos seus sítios web até 31 de outubro de 2026, e os instaladores devem assinar documentos que confirmem o cumprimento das normas. O ministério acrescenta que o quadro permite aos operadores de rede identificar zonas da rede onde a capacidade limitada de absorção de nova capacidade de geração impede a ligação de nova "fotovoltaica de varanda" e proibir a ligação nessas zonas.
O ministério afirma que o novo regime simplificará o desenvolvimento e a operação deste tipo de sistemas, reformando integralmente o mercado grego de autoconsumo. As principais alterações incluem a criação de um registo eletrónico de autoconsumidores de energia, que reúne dados sobre sistemas de autoconsumo e pontos de fornecimento; combinado com a instalação de contadores inteligentes, espera-se que este registo melhore a gestão do mercado. Os sistemas de autoconsumo no continente grego e nas ilhas serão autorizados a instalar baterias, desde que cumpram os requisitos técnicos; alguns sistemas de autoconsumo na Grécia já dispõem de baterias instaladas, e o quadro permitirá a instalação de baterias em sistemas existentes que ainda não as tenham. Nas ilhas, as baterias instaladas juntamente com sistemas fotovoltaicos não podem injetar eletricidade na rede.
O quadro procura também ampliar a escala do autoconsumo nas ilhas gregas, e o ministério planeia afetar 476 milhões de euros (549,5 milhões de dólares) através do Fundo de Descarbonização das Ilhas (Islands Decarbonization Fund) para apoiar projetos relacionados. O excedente injetado na rede será compensado ao preço de mercado do dia anterior. Os sistemas em ilhas não interligadas, que não fornecem eletricidade à rede do continente nem participam no mercado elétrico continental, serão compensados a preços de mercado especiais definidos separadamente para cada tecnologia de energia renovável; os preços são fixados periodicamente pelo Operador de Fontes de Energia Renovável e Garantias de Origem da Grécia (Operator of Renewable Energy Sources and Guarantees of Origin).
A política estabelece procedimentos de liquidação para todos os regimes de autoconsumo, incluindo medição líquida, medição líquida virtual, faturação líquida e faturação líquida virtual. O ministério afirma que isto simplificará as relações entre proprietários de sistemas, comercializadores de eletricidade e agregadores, ao mesmo tempo que acelerará os pagamentos. Disposições especiais permitem que autarquias locais, entidades do setor público sujeitas ao direito público ou privado e fundações de caridade operem sistemas de autoconsumo ao abrigo dos regimes de faturação líquida e faturação líquida virtual.
Consequentemente, escolas, centros de saúde, hospitais, instalações desportivas, redes de iluminação pública e infraestruturas de abastecimento de água e tratamento de águas residuais poderão instalar sistemas fotovoltaicos e baterias e obter diretamente créditos na fatura de eletricidade pela eletricidade gerada. Anteriormente, tais disposições aplicavam-se apenas a sistemas de autoconsumo residenciais. O autoconsumo coletivo, anteriormente acessível apenas aos residentes do mesmo edifício, será alargado aos consumidores de condomínios residenciais, apoiando projetos de autoconsumo a nível comunitário.
A Associação Grega de Empresas Fotovoltaicas (Helapco) acolheu favoravelmente o quadro, afirmando que este "incorpora a maioria das propostas apresentadas pelo mercado, bem como as novas regras exigidas pelas diretivas da UE". A Helapco afirmou que o anterior quadro regulamentar apresentava deficiências que levaram à estagnação do mercado grego de autoconsumo.
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