De acordo com pt.wedoany.com-A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras entidades foram fundadas em 1919, e as primeiras leis de indenização por acidentes (como a Lei nº 3.724 de 1919 e a CLT de 1943 no Brasil) foram promulgadas sucessivamente, estabelecendo a base legal para a segurança ocupacional, com foco inicial nas consequências dos acidentes e na formação de profissionais.
A assinatura das Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil em 1978 é considerada um marco, estabelecendo diretrizes obrigatórias para segurança e medicina do trabalho, sendo a NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) e a NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) particularmente cruciais. A NR-12 é o cerne dessa evolução, exigindo que a segurança seja incorporada desde a fase de projeto das máquinas. No âmbito dessa norma, uma série de padrões e diretrizes permite que os projetistas conheçam antecipadamente os índices de confiabilidade dos componentes e monitorem seu funcionamento com o auxílio da tecnologia.
Ao longo do tempo, as normas foram atualizadas para se adaptar a novas tecnologias e práticas. Por exemplo, em atualizações recentes, a NR-12 incorporou requisitos para automação, sensores de segurança e ergonomia. Antes de 2010, a NR-12 continha apenas requisitos gerais, com certa integração a normas internacionais; mas, a partir de então, especialmente após 2017, os princípios da Organização Internacional de Normalização (ISO) e da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) foram adotados, tornando a avaliação de riscos estruturada obrigatória.
Com as atualizações mais recentes, foram incluídas especificações para dispositivos de segurança (como barreiras físicas, botões de parada de emergência, sensores de presença e sistemas enclausurados), elevando ainda mais a segurança no ambiente industrial. O avanço tecnológico permitiu que os sistemas de segurança se integrassem à Inteligência Artificial, automação industrial e monitoramento remoto, capazes de prever falhas e tomar medidas preventivas. A norma também exige treinamento formal, certificação de dispositivos de segurança, documentação técnica das máquinas, proteção de partes móveis e requisitos adicionais de proteção para máquinas de alto risco, como prensas, injetoras e serras. Na fase atual, a normalização é mais proativa, baseada na prevenção de riscos e na incorporação contínua de tecnologias de ponta.
Entre 2019 e 2021, o governo federal brasileiro esclareceu as regras para usuários e fabricantes, flexibilizando alguns requisitos e buscando maior alinhamento com as normas internacionais. A operação de máquinas usadas e importadas também foi redefinida com precisão. Esses avanços promoveram a formação de uma verdadeira cultura de segurança, onde as empresas, além de cumprir as normas, passaram a valorizar e investir em treinamento, ergonomia e ações de prevenção de acidentes.
Além da adoção de normas como a ISO 45001 para promover uma abordagem global e integrada, a digitalização e a Internet das Coisas (IoT) são utilizadas para identificar riscos em tempo real antes da ocorrência de acidentes. As novas tecnologias empregam basicamente os recursos mais recentes, incluindo a conexão de sensores com a análise de dados diários para evitar paradas desnecessárias e até mesmo acidentes potenciais; a Inteligência Artificial, a automação industrial e o monitoramento remoto podem prever falhas e tomar medidas para lidar com riscos físicos e digitais, inovações estas já aplicadas no chão de fábrica.
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