De acordo com pt.wedoany.com-O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil, Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a corte está se preparando para um cenário de uso mais amplo de inteligência artificial nas eleições de 2026, reconhecendo que as novas tecnologias continuarão a trazer desafios ao processo eleitoral.
Durante um painel de discussão em um evento realizado nesta terça-feira em Brasília, o ministro comparou os preparativos da Justiça Eleitoral a um país diante de um tsunami: espera-se que o evento não ocorra, mas é preciso estar preparado para uma possível chegada. Ele afirmou que uma coisa é certa: surgirá alguma aplicação que desafiará a legislação eleitoral, e a instituição eleitoral terá que aprender a lidar com isso. Floriano destacou que a principal preocupação não reside nas tecnologias de IA já presentes há anos no ambiente digital, como as usadas por mecanismos de busca e sistemas de promoção, mas sim na inteligência artificial generativa, capaz de criar imagens, vídeos e áudios sintéticos que simulam pessoas reais.
O ministro enfatizou que uma das principais medidas adotadas pelo TSE é a exigência de identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial. Os candidatos podem usar avatares ou sistemas de comunicação automatizados, desde que o eleitor seja informado de que está interagindo com conteúdo gerado ou intermediado por IA. Ele exemplificou que não há problema em um candidato usar um avatar amigável nas redes sociais para se comunicar com os eleitores, desde que estes saibam que o conteúdo recebido é, de alguma forma, intermediado por inteligência artificial.
Floriano também mencionou um caso ocorrido nas eleições para prefeito de Buenos Aires: poucos dias antes da votação, circulou um vídeo falso direcionado a um determinado candidato. Ele acredita que incidentes como esse reforçam a necessidade de estabelecer mecanismos de prevenção e resposta rápida. As medidas adotadas pelo TSE incluem a proibição da disseminação de conteúdos sintéticos no período de 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento. O objetivo é criar uma janela de proteção, impedindo que conteúdos falsos gerados por IA influenciem a decisão dos eleitores sem tempo hábil para contestação ou verificação. Essa preocupação se estende também ao período imediatamente posterior à votação, quando conteúdos falsos podem ser usados para questionar a legitimidade do processo eleitoral ou alimentar alegações de fraude. Ele afirmou que a preocupação não é distorcer a escolha do eleitor, mas sim evitar que conteúdos sintéticos sejam usados para difamar o resultado das eleições.
Ao comentar o papel das plataformas digitais, Floriano afirmou que o TSE não adotou um modelo de remoção de conteúdo baseado em notificação automática, considerando que isso poderia estimular disputas estratégicas entre candidatos e prejudicar o debate público. O tribunal manteve a necessidade de que a remoção de conteúdo seja decidida pela Justiça Eleitoral. No entanto, uma vez recebida uma ordem judicial, as plataformas são obrigadas a rastrear e remover cópias do mesmo conteúdo em outros materiais. O ministro também destacou a criação dos chamados planos de conformidade, mecanismo pelo qual as plataformas devem apresentar ao TSE os procedimentos que adotarão para cumprir as regras eleitorais. A proposta visa incentivar uma autorregulação supervisionada, em vez de um controle estatal direto sobre os serviços digitais. De acordo com o modelo proposto, cada plataforma deve apresentar suas próprias medidas de conformidade, que servirão posteriormente como referência para a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Sobre a questão de sistemas de IA recomendarem candidatos diretamente aos eleitores, Floriano afirmou que as ferramentas de busca podem listar candidatos com posições políticas ou programáticas específicas, desde que forneçam informações objetivas. O que não é permitido é que aplicativos indiquem em quem o eleitor deve votar. A ferramenta não pode substituir o eleitor, e essa é uma situação a ser evitada. Para o ministro, o princípio norteador da Justiça Eleitoral permanece o mesmo: garantir que os cidadãos tenham acesso à maior quantidade possível de informações, preservando ao mesmo tempo a liberdade de escolha do voto.
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