JD.com, da China, lança o primeiro protocolo de pagamento autônomo para agentes inteligentes do país, classificando os níveis de L0 a L5
2026-06-12 15:23
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De acordo com pt.wedoany.com-A JD.com lançou o primeiro protocolo projetado especificamente para pagamentos autônomos por agentes inteligentes no país — o Protocolo de Pagamento Autônomo para Agentes (Agent Autonomous Payment Protocol, abreviado como Protocolo JD A2P2). O protocolo visa garantir a segurança financeira quando os consumidores delegam gastos à IA, assegurando que cada transação possa ser consultada e rastreada.

O Protocolo JD A2P2 classifica, pela primeira vez, a autonomia de pagamento de agentes inteligentes em seis níveis, de L0 a L5, fornecendo um caminho evolutivo para diferentes graus de autonomia em vários cenários. O nível L0 exige confirmação humana para cada pagamento, enquanto o nível L5 permite que o agente inteligente realize pagamentos de forma totalmente autônoma. O protocolo concentra-se principalmente nos níveis intermediários L3 e L4: L3 significa que o agente inteligente pode iniciar solicitações de pagamento de forma autônoma dentro de uma única tarefa, e o sistema decide se autoriza ou não dentro dos limites definidos pelo usuário; L4 concede mais autorização ao agente inteligente, permitindo que ele conclua o pagamento de forma autônoma, desde que o valor, o cenário, o usuário e outros elementos estejam dentro dos parâmetros predefinidos.

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O protocolo introduz o "Mandato de Delegação de Tarefas" (Mandate), que converte as instruções em linguagem natural do usuário em credenciais de tarefa verificáveis por máquina. Por exemplo, se um usuário solicitar "encomende um buquê de flores para um amigo por não mais de 200 yuans", o sistema entenderá a intenção antes da dedução e verificará em tempo real o valor, a categoria e o destinatário. Se o agente inteligente tentar comprar flores de 300 yuans, o sistema rejeitará diretamente ou solicitará a confirmação do próprio usuário.

Em termos de segurança financeira, o Protocolo JD A2P2 inova ao introduzir o mecanismo de Identidade em Tempo de Execução do Agente (ARI), que vincula em tempo real o usuário real, a identidade do agente inteligente e o ambiente de execução do agente no momento do pagamento. Quando o agente inteligente inicia uma solicitação de débito, o sistema verifica imediatamente: se o dinheiro é, em última análise, de responsabilidade do próprio usuário; se a execução é da versão do agente inteligente exclusivamente autorizada pelo usuário; e se o agente inteligente está atualmente em execução em um dispositivo confiável e não foi infectado por programas maliciosos. A solicitação só prossegue se todas as três condições forem atendidas. Se o agente inteligente for "sequestrado", o ARI detectará a anomalia no ambiente de execução e o interceptará imediatamente.

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O Protocolo JD A2P2 também projeta uma camada de isolamento de "veículo de fundos". A conta principal do usuário não é acessada diretamente pelo agente inteligente; em vez disso, uma "conta dedicada" estritamente limitada é criada, com regras rígidas sobre limite máximo de valor, cenário de uso, período de validade e destinatários permitidos. Mesmo que o agente inteligente seja controlado maliciosamente, essas limitações não podem ser ultrapassadas, impedindo o acesso à conta principal do usuário. O usuário pode verificar a qualquer momento quanto dinheiro foi alocado para cada agente inteligente e onde foi gasto, e pode revogar a autorização a qualquer momento.

No nível de liquidação de pagamentos e auditoria de governança, o Protocolo JD A2P2 oferece soluções. A camada de pagamento e liquidação vincula imediatamente o resultado do pagamento ao mandato de delegação de tarefas anterior, à identidade ARI, à decisão de arbitragem e ao token de execução, formando um ciclo completo de evidências. Para resolver o problema de que fatos-chave de pagamentos de agentes inteligentes estão dispersos em diferentes camadas de arquitetura e as informações de verificação de logs tradicionais são incompletas, o protocolo introduz uma "cadeia de armazenamento de evidências" como um ponto de ancoragem unificado para os fatos, tornando cada transação de IA verificável, tratável e auditável.

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