De acordo com pt.wedoany.com-Rede Wedoany, 11 de junho – De acordo com informações obtidas junto da Administração Geral de Impostos, com base em projetos-piloto anteriores, a Administração Geral de Impostos emitiu o "Anúncio sobre a Promoção Abrangente da 'Emissão de Fatura no Ato da Transação' no Setor de Venda a Retalho de Produtos Petrolíferos Refinados", esclarecendo que, a partir de 1º de novembro de 2026, será promovida amplamente a "emissão de fatura no ato da transação" em todos os postos de gasolina de venda a retalho de produtos petrolíferos refinados do país, garantindo uma integração perfeita entre a transação de abastecimento e a emissão de faturas.
A emissão de fatura no ato da transação significa que, após a conclusão da venda num posto de gasolina de venda a retalho de produtos petrolíferos refinados, é emitida imediatamente ao comprador uma fatura eletrónica totalmente digitalizada através da plataforma Leqi do departamento fiscal, com base nos dados da transação. Este modelo abrange diferentes cenários de transação, incluindo pagamentos através de plataformas de pagamento de terceiros, plataformas de Internet, bem como pagamentos através de cartões de abastecimento e dinheiro. Um responsável do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico de Impostos da Administração Geral de Impostos afirmou que a promoção da emissão de fatura no ato da transação pode integrar profundamente todo o processo da transação de abastecimento. Após o consumidor concluir o pagamento do abastecimento, a fatura é gerada automaticamente e enviada diretamente, podendo eliminar comportamentos como recusa, omissão ou erro na emissão de faturas por parte dos postos de gasolina.
O novo modelo de emissão de fatura no ato da transação elimina as barreiras de dados entre sistemas, não necessitando que os funcionários insiram ou verifiquem informações durante todo o processo, reduzindo a carga de trabalho do pessoal dos postos de gasolina. O anúncio exige que os postos de gasolina de venda a retalho de produtos petrolíferos refinados implementem a emissão de fatura no ato da transação até 1º de novembro de 2026. Os que não o fizerem dentro do prazo serão obrigados a corrigir a situação pelas autoridades fiscais. As autoridades fiscais investigarão e punirão severamente comportamentos como a utilização de códigos de pagamento que não pertençam à própria entidade para receber pagamentos, de forma a evitar a supervisão fiscal. O responsável da Administração Geral de Impostos afirmou que continuarão a aprofundar a promoção das medidas de serviço da emissão de fatura no ato da transação, criando um ambiente de concorrência justa para as empresas que operam em conformidade.
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