De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta terça-feira (16 de junho) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Data Center. A medida central da política é garantir que os data centers tenham prioridade de acesso à rede de transmissão de energia em regiões com excedente de geração, além de estabelecer regras para a operação e segurança dos data centers.

De acordo com a proposta aprovada, os data centers poderão arcar com os custos de obras na rede elétrica, como a instalação de torres e cabos de transmissão exclusivos ou compartilhados. A medida visa garantir o fornecimento de energia para as instalações, desde que os custos de investimento não sejam incorporados às tarifas de energia residenciais. A comissão aprovou o texto substitutivo do relator, deputado David Soares (Podemos-SP), ao Projeto de Lei nº 1680/25 (de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, União Brasil-MA). O relator eliminou na deliberação a parte referente à isenção fiscal, destacando que o tema já havia sido tratado pelo Regime Especial de Tributação para Data Centers (Redata) na Medida Provisória nº 1318/25, que, no entanto, perdeu a validade. Soares considera que a garantia de infraestrutura pode compensar a falta de incentivos fiscais, e que a conectividade rápida já se tornou uma vantagem competitiva tão importante quanto os incentivos fiscais.
O projeto também cria o regime de Embaixadas de Dados, permitindo que o Brasil armazene dados sensíveis de governos estrangeiros, desde que existam acordos internacionais de reciprocidade. Esses dados são considerados, em termos legais, uma extensão do território do país de origem. Nesse caso específico, as instalações ficam isentas do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas brasileiras de resiliência em segurança cibernética, mas ainda devem obedecer às regras ambientais, de planejamento urbano e de segurança contra incêndio em vigor no Brasil.
A proposta determina que dados estratégicos brasileiros relacionados à defesa nacional, segurança pública e combate ao crime devem ser processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados no território brasileiro (ou em embaixadas de dados brasileiras estabelecidas no exterior). Além disso, desde que o contrato de serviço proíba o proprietário do data center de acessar o conteúdo desses dados, o proprietário fica isento de responsabilidade civil, criminal e das obrigações relacionadas à LGPD. No entanto, a regra não isenta explicitamente a empresa de responsabilidade em caso de falhas de segurança na infraestrutura.
A política lista diversos princípios: promover a eficiência energética e hídrica em todo o ciclo de vida dos data centers, do planejamento ao descomissionamento, com foco na sustentabilidade social e ambiental; proteger e desenvolver infraestruturas críticas para garantir a conectividade e a soberania digital nacional; fomentar esforços coordenados entre o setor privado e os governos federal, estadual e municipal; promover competitividade e inovação, assegurando que os incentivos ao setor privado gerem benefícios socioeconômicos e desenvolvam a cadeia produtiva local; manter a liderança em defesa e dados, sem discriminação entre brasileiros e estrangeiros; garantir que a infraestrutura dos data centers seja resiliente (capaz de resistir a falhas e se recuperar rapidamente); assegurar o fornecimento de energia necessário para o processamento e armazenamento contínuos de dados; garantir a participação social e a transparência nas decisões sobre os impactos sociais e ambientais da instalação de grandes infraestruturas; incentivar a distribuição de data centers em diferentes regiões, aproveitando as vantagens energéticas e logísticas de cada área; e promover a formação e o desenvolvimento de profissionais brasileiros especializados em tecnologia digital e infraestruturas críticas.
O assunto será posteriormente analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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