Aviso do Departamento Geral da Administração Nacional de Energia da China sobre a Organização e Promoção da Emissão de Certificados Verdes para Projetos de Geração de Energia Renovável Não Conectados à Rede Elétrica Pública
2026-06-23 14:36
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De acordo com pt.wedoany.com-Aviso do Departamento Geral da Administração Nacional de Energia sobre a Organização e Promoção da Emissão de Certificados Verdes para Projetos de Geração de Energia Renovável Não Conectados à Rede Elétrica Pública

Guoneng Zongtong Zizhi [2026] N.º 60

A cada órgão regional, aos departamentos provinciais (regiões autônomas e municípios) de energia, às comissões de desenvolvimento e reforma das províncias (regiões autônomas e municípios) relevantes e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang, à Comissão de Gestão Urbana de Pequim, às empresas de rede elétrica relevantes, às instituições de negociação de eletricidade e ao Centro de Gestão de Informações sobre Energia Renovável:

Para implementar os requisitos da Lei de Energia da República Popular da China, do Aviso sobre a Realização da Cobertura Total dos Certificados Verdes de Eletricidade Renovável e a Promoção do Consumo de Eletricidade Renovável (Fa Gai Neng Yuan [2023] N.º 1044) emitido pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, Ministério das Finanças e Administração Nacional de Energia, e de outras leis e políticas, para acelerar o estabelecimento de um mecanismo de promoção do consumo de energia verde, aprofundar ainda mais a cobertura total da emissão de Certificados Verdes de Eletricidade Renovável (doravante denominados Certificados Verdes) e promover o desenvolvimento de alta qualidade do mercado de Certificados Verdes, o presente aviso é emitido sobre a promoção do trabalho de emissão de Certificados Verdes para projetos de geração de energia renovável não conectados à rede elétrica pública (doravante denominados projetos não conectados à rede pública).

1. Os projetos não conectados à rede pública referidos neste aviso são projetos de geração de energia renovável que não estão diretamente conectados à rede elétrica pública, incluindo projetos fora da rede e projetos conectados à rede que estão conectados internamente ao lado do usuário (ou internamente a projetos como conexão direta de eletricidade verde).

2. Emissão de Certificados Verdes para projetos não conectados à rede pública cujos dados básicos são coletados e enviados por empresas de rede elétrica e instituições de negociação de eletricidade. Com referência aos requisitos de instalação de medidores de energia para projetos de geração nos documentos como o Aviso sobre o Aprimoramento do Mecanismo de Preços para Promover o Consumo Local de Geração de Nova Energia (Fa Gai Jia Ge [2025] N.º 1192), o Aviso sobre Questões Relacionadas à Promoção Ordenada do Desenvolvimento da Conexão Direta de Eletricidade Verde (Fa Gai Neng Yuan [2025] N.º 650) e o Aviso sobre Questões Relacionadas à Promoção Ordenada do Desenvolvimento da Conexão Direta de Eletricidade Verde para Múltiplos Usuários (Fa Gai Neng Yuan [2026] N.º 688), emitidos pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pela Administração Nacional de Energia, para projetos não conectados à rede pública onde as empresas de rede elétrica instalam medidores de energia para medir com precisão os dados de eletricidade em cada etapa, o processo de emissão, transferência e cancelamento de Certificados Verdes é consistente com o dos projetos conectados à rede pública. Os centros de negociação de eletricidade de Pequim, Guangzhou e Mongólia Interior coletam e enviam dados básicos ao Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes de acordo com os requisitos de interface de dados relevantes para a emissão de Certificados Verdes, e os Certificados Verdes são emitidos após a revisão.

3. Emissão de Certificados Verdes para projetos não conectados à rede pública cujos dados básicos são enviados pelos próprios proprietários dos projetos (incluindo o envio por unidades operacionais não conectadas à rede pública delegadas). Para projetos não conectados à rede pública onde as empresas de rede elétrica não instalam medidores de energia e não coletam dados de eletricidade, as unidades relevantes coletam e enviam dados de eletricidade de acordo com o processo (ver anexo), e os Certificados Verdes são emitidos após a revisão. As unidades de envio de dados devem manter os materiais relevantes por pelo menos 5 anos para inspeção.

4. Os órgãos regionais da Administração Nacional de Energia e os departamentos provinciais de gestão de energia, de acordo com suas respectivas divisões de responsabilidades, garantem a articulação eficaz do trabalho de registro e criação de arquivos dos projetos, coleta de dados de eletricidade e emissão de Certificados Verdes, e realizam a supervisão durante e após o processo; priorizam a emissão de Certificados Verdes para projetos não conectados à rede pública relacionados a empresas em setores-chave de consumo de energia sujeitos à avaliação de metas de proporção mínima de consumo de energia renovável. O Centro de Gestão de Informações sobre Energia Renovável fornece suporte técnico para o registro e criação de arquivos dos projetos e a emissão e transferência de Certificados Verdes.

Anexo: Fluxo de Trabalho para a Emissão de Certificados Verdes para Projetos Não Conectados à Rede Pública com Dados Enviados pelos Proprietários dos Projetos

Departamento Geral da Administração Nacional de Energia

5 de junho de 2026

Anexo

Fluxo de Trabalho para a Emissão de Certificados Verdes para Projetos Não Conectados à Rede Pública com Dados Enviados pelos Proprietários dos Projetos

I. Registro e Criação de Arquivos

Os proprietários de projetos não conectados à rede pública concluem o registro e a criação de arquivos do projeto com base no princípio de que cada projeto corresponde a um único número de conta de geração (unidade de coleta de eletricidade). Para projetos registrados na forma de pacotes ou implantação por fases, cada subprojeto ou projeto de fase deve ter um número de conta de geração separado.

II. Compromisso de Crédito

Os proprietários de projetos não conectados à rede pública fazem um compromisso de crédito e enviam a carta de compromisso através do Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes, sujeitando-se à supervisão social.

III. Coleta de Eletricidade

Os proprietários de projetos não conectados à rede pública preenchem os dados básicos para a emissão de Certificados Verdes e os materiais comprobatórios relevantes através do módulo de declaração de eletricidade do Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes (doravante denominado método de preenchimento manual). Aqueles que possuem condições também podem, por conta própria ou através da delegação à unidade operacional da rede não pública à qual estão conectados, construir uma interface de coleta de dados com o Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes para preencher em lote os dados básicos para a emissão de Certificados Verdes e os materiais comprobatórios relevantes (doravante denominado método de coleta por interface).

(a) Dados a serem enviados

1. Para o envio de dados e materiais pelo método de preenchimento manual, fornecer, conforme exigido, os dados básicos, incluindo o código do medidor de energia do projeto não conectado à rede pública, o mês e ano de produção de eletricidade, a eletricidade injetada na rede (ou seja, a eletricidade enviada para a rede elétrica pública) e a eletricidade autoconsumida (incluindo a eletricidade consumida pelo próprio proprietário do projeto e a eletricidade verde consumida por outros usuários no lado do usuário).

2. Para o envio de dados e materiais pelo método de coleta por interface, fornecer os dados básicos de acordo com os requisitos da lista de coleta de dados no Aviso sobre a Organização de Empresas de Redes de Distribuição Incrementais e Redes Elétricas Locais para Realizar o Trabalho de Coleta de Dados Relacionados à Emissão de Certificados Verdes (Guoneng Zongtong Zizhi [2024] N.º 108) emitido pelo Departamento Geral da Administração Nacional de Energia, e fornecer dados estendidos sobre informações do projeto, informações do medidor de energia, informações de eletricidade, informações do usuário de eletricidade e informações sobre o consumo de eletricidade verde, conforme necessário para a emissão e transferência de Certificados Verdes. O sistema de informações que envia dados através do método de coleta por interface deve atender às especificações técnicas da interface e aos requisitos de segurança relevantes.

3. A eletricidade injetada na rede deve ser preenchida com base nos comprovantes de liquidação da empresa de rede elétrica pública, e a eletricidade injetada na rede pode ser 0. A eletricidade autoconsumida pode ser preenchida como a geração de eletricidade menos a eletricidade injetada na rede.

(b) Comprovante de verificação do medidor de energia (como geração de eletricidade, eletricidade autoconsumida) emitido por uma instituição legal de verificação metrológica de energia elétrica (enviado periodicamente de acordo com o período de validade do comprovante de verificação).

(c) Para aqueles que têm uma relação de liquidação de eletricidade com a rede elétrica pública (ou seja, eletricidade injetada na rede maior que 0), deve ser fornecido o comprovante de liquidação emitido pela rede elétrica pública.

IV. Verificação de Dados

(a) O Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes verifica automaticamente a razoabilidade dos dados enviados e marca dados irracionais.

(b) O Centro de Gestão de Informações sobre Energia Renovável verifica os dados irracionais marcados pelo sistema e realiza uma verificação formal de outros dados e materiais; devolve dados que não atendem aos requisitos e informa o motivo da devolução.

V. Revisão e Emissão

Os dados básicos que passam na verificação são revisados pelo Centro de Qualificações da Administração Nacional de Energia e, em seguida, os Certificados Verdes são emitidos. Entre eles, a eletricidade injetada na rede emite Certificados Verdes negociáveis, e o restante da eletricidade emite Certificados Verdes não negociáveis.

VI. Transferência de Certificados Verdes

Após a emissão dos Certificados Verdes, se houver necessidade de transferência de Certificados Verdes não negociáveis, devem ser fornecidas as informações do usuário de eletricidade e as informações sobre o consumo de eletricidade verde, bem como o comprovante de liquidação de eletricidade entre o projeto não conectado à rede pública e o usuário de eletricidade. O comprovante de liquidação de eletricidade deve conter a assinatura eletrônica do proprietário do projeto não conectado à rede pública e a assinatura eletrônica do usuário de eletricidade. Com base nos dados e materiais enviados, o Centro de Qualificações da Administração Nacional de Energia, apoiado pelo Sistema Nacional de Negociação de Emissão de Certificados Verdes, transfere os Certificados Verdes para a conta de Certificados Verdes do usuário de eletricidade.

VII. Tratamento de Objeções

Se houver objeções ao resultado da emissão de Certificados Verdes, a parte que solicita a objeção envia os materiais comprobatórios relevantes e apresenta uma proposta de tratamento. O órgão regional da Administração Nacional de Energia verifica as informações e apresenta uma opinião de tratamento. Os proprietários de projetos relevantes, empresas de rede elétrica e instituições de negociação de eletricidade cooperam com o trabalho de verificação. O Centro de Qualificações da Administração Nacional de Energia revisa e confirma, toma uma decisão e fornece feedback à parte que solicitou a objeção.

VIII. Verificação Posterior

O órgão regional da Administração Nacional de Energia, com base na situação de crédito do proprietário do projeto, supervisiona a veracidade dos dados de emissão de Certificados Verdes. Se for verificado que existem problemas de qualidade no envio de dados, será ordenada a correção; se a correção for recusada, a emissão e transferência de Certificados Verdes para o projeto relevante serão suspensas; as partes relevantes envolvidas em atos ilegais ou violações disciplinares, como falsificação de dados, serão encaminhadas aos órgãos de inspeção disciplinar ou à segurança pública de acordo com os procedimentos.

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