De acordo com pt.wedoany.com-A Axia Energia e a CEL Engenharia estão em negociações para adquirir a Caldas Novas Transmissão (CNT), uma concessionária responsável pela operação de instalações de transmissão associadas à subestação de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. O ativo pertence à Santa Rita Comércio e Instalações, que está em recuperação judicial.

De acordo com os documentos do processo analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a CNT foi constituída para participar do leilão de transmissão de 2010, no qual venceu o lote C, destinado à expansão das instalações. A transmissora opera desde 2013, sendo responsável pela construção, operação e manutenção das instalações vinculadas à concessão.
As duas empresas apresentaram como justificativa que, para a Axia, a aquisição está alinhada à sua estratégia de otimização de participações minoritárias, disciplina de capital e simplificação da estrutura societária. Para a CEL Engenharia, a transação contribui para consolidar seu controle sobre a CNT e ampliar sua presença no setor de transmissão de energia elétrica. Para a Santa Rita, em recuperação judicial, a venda desse ativo oferece uma oportunidade de reestruturação de sua participação societária.
As duas empresas submeteram a transação ao Cade, que decidiu não conhecer do ato de concentração. A Superintendência-Geral da autarquia antitruste entendeu que a operação não atende aos critérios de faturamento para submissão obrigatória previstos em lei. Embora os grupos econômicos da Axia Energia e da CEL, individualmente, superem os limites de faturamento de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões estabelecidos pelo artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, o Cade considerou que o lado vendedor não preencheu a condição. A jurisprudência do órgão determina que, em operações de aquisição de controle ou participação, tanto o comprador quanto o vendedor devem ter um grupo econômico que atenda ao limite mínimo de faturamento. No caso, o grupo Santa Rita registrou faturamento inferior a R$ 75 milhões no exercício anterior à operação, assim como a própria empresa-alvo, a CNT. Portanto, a transação não atendeu aos requisitos legais para submissão obrigatória.









