Interface de dados abertos do ANPR italiano implementa o princípio de "uma única vez" da UE
2026-07-04 14:29
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De acordo com pt.wedoany.com-A partir de hoje, a base de dados do Registro Nacional da População Residente (ANPR) da Itália disponibiliza uma interface automática de dados, permitindo que administrações públicas e operadores de serviços públicos acessem diretamente as informações cadastrais dos cidadãos. O objetivo é implementar o princípio de "fornecimento único" da União Europeia, simplificando processos desde a origem, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência dos serviços.

As administrações públicas não nos exigirão mais dados já existentes no cadastro único digital, mas a lei já previa isso

A troca de dados ocorre por meio da Plataforma Nacional de Dados Digitais (PDND), que garante a segurança e a padronização das trocas entre instituições. Este acesso automático consolida e expande o modelo de interoperabilidade existente, permitindo que órgãos públicos consultem diretamente os dados do ANPR, atualizados continuamente pelos municípios, nas situações previstas em lei. É importante notar que, apesar da interoperabilidade dos dados entre instituições, de acordo com a lei (artigo 40 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000), as certidões cadastrais baixadas pelos próprios cidadãos ainda não podem ser apresentadas a administrações públicas ou operadores privados de serviços públicos.

Este resultado foi alcançado em conjunto pelo Ministério do Interior da Itália, pelo Departamento de Transformação Digital da Presidência do Conselho de Ministros e pela empresa operadora técnica Sogei, responsável pela manutenção, evolução e operação da plataforma ANPR. Com o novo sistema, as administrações podem obter informações cadastrais atualizadas diretamente da fonte de dados, eliminando etapas redundantes, como a exigência de autodeclarações dos cidadãos, reduzindo riscos de inconsistência de informações, diminuindo custos administrativos e acelerando a entrega de serviços públicos.

O quadro de responsabilidades permanece inalterado. A administração que acessa os dados continua sendo a controladora independente dos dados, devendo garantir a legalidade do acesso, observar os princípios de pertinência e proporcionalidade, e adotar medidas de segurança adequadas. Como controladora do banco de dados ANPR, o Ministério do Interior monitorará os acessos aos dados por meio da PDND. Em caso de uso anômalo, notificará a instituição responsável para verificação; a falta de verificação pode levar à suspensão do serviço de acesso.

As administrações e operadores que utilizam o serviço devem aderir à PDND e selecionar os serviços digitais oferecidos pelo ANPR. As instruções operacionais específicas foram publicadas na área técnica do portal ANPR. Esta reforma marca uma nova fase na digitalização da administração pública, com o objetivo central de gerar um impacto substancial na organização interna das instituições e na qualidade dos serviços, por meio de menos papel, menor tempo de espera e maior eficiência operacional.

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