Eneva do Brasil confirma contratos de capacidade fixa de transporte de gás natural para três projetos termelétricos
De acordo com pt.wedoany.com-A Eneva confirmou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que firmou contratos de capacidade fixa de transporte de gás natural para três projetos de usinas termelétricas arrematados no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de março de 2026, atendendo a um dos requisitos do edital.

Os projetos envolvidos são UTE Povoação 1 (74,9 MW), UTE Viana 1 (37,4 MW) e UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo (240 MW), todos localizados no estado do Espírito Santo. Os documentos apresentados pela Eneva estão relacionados à Transportadora Associada de Gás (TAG), responsável pela infraestrutura de transporte de gás natural para esses projetos. A ANP informou que esses compromissos permanecerão vigentes durante todo o período de validade dos contratos.
Os três projetos foram contratados no produto de 2026, com início do fornecimento previsto para 1º de agosto de 2026. Com a confirmação dos compromissos pela Eneva, todas as dez usinas contratadas nesse produto atenderam ao requisito de comprovar à ANP a contratação de capacidade fixa de transporte de gás natural. No início de julho, outras sete termelétricas já haviam obtido aprovação do órgão.
Outro episódio envolve o projeto de exploração de gás natural do Complexo Azulão, da Eneva, localizado nos municípios de Silves e Itapiranga, no estado do Amazonas. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que impede a obtenção de novas licenças ambientais para o projeto até que sejam adotadas medidas de proteção aos povos indígenas potencialmente afetados. Ao negar o recurso da empresa, a 12ª Turma confirmou a decisão da Justiça Federal em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, a decisão do TRF1 ainda não produz efeitos imediatos, pois a sentença de primeira instância teve sua eficácia suspensa por uma liminar de segurança. O recurso do MPF contra essa liminar ainda não foi julgado.
A decisão determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não emita novas licenças para o projeto até que sejam realizados: consulta prévia, livre e informada (CPLI) às comunidades indígenas potencialmente afetadas, elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e conclusão dos estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo indígena Caribi, registrado como caso em estudo na lista oficial do órgão. As atividades da empresa na área, que se sobrepõem ao território reivindicado pela Terra Indígena Gavião Real, também permanecem suspensas.
O TRF1 reiterou que a ausência de demarcação definitiva da Terra Indígena Gavião Real não exclui a proteção constitucional do território. A turma também destacou que os direitos territoriais indígenas têm natureza originária e que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, áreas em processo de reconhecimento pela Funai também têm direito à proteção preventiva.
Em nota, a Eneva reafirmou seu entendimento de que o complexo foi licenciado de acordo com a legislação vigente, com base em licenças emitidas regularmente pelos órgãos competentes, e destacou que o parecer técnico da Funai nos autos indica que não há terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação na área do projeto. De acordo com a análise cartográfica do órgão, a terra indígena mais próxima está a aproximadamente 27,85 km do Complexo Azulão. A empresa também enfatizou que o processo ainda está em fase de julgamento, mas que a decisão do presidente do TRF1 que suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância permanece válida, devido ao possível impacto na ordem administrativa e na segurança energética nacional. Em sua nota, a Eneva acrescentou que seus projetos são conduzidos com rigor técnico e em conformidade com a legislação vigente, respeitando os processos regulatórios e as decisões dos órgãos competentes, mantendo seu compromisso com a operação responsável, o diálogo com as comunidades locais e as melhores práticas sociais e ambientais.
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