De acordo com pt.wedoany.com-O governo peruano, por meio do Decreto Supremo nº 014-2026-EM, alterou o "Regulamento de Proteção Ambiental para Atividades de Exploração Mineral", com a mudança central sendo o aumento do limite máximo de plataformas de exploração mineral que podem ser processadas por meio da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) de 40 para 60, mantendo o prazo de avaliação do documento em 30 dias úteis.

Antes da revisão, o regulamento estipulava que projetos de exploração com mais de 40 plataformas deveriam apresentar um Estudo de Impacto Ambiental Semidetalhado, cujo prazo de revisão era de até 90 dias úteis. Esta revisão visa simplificar o processo de avaliação ambiental, aumentar a eficiência e a previsibilidade da aprovação, mantendo inalterados os padrões de proteção ambiental existentes.
O novo decreto também estabelece prazos de processamento para a administração e o administrado no procedimento, a fim de evitar pareceres repetidos de diferentes órgãos de avaliação. Além disso, o decreto cria um mecanismo de assistência técnica que permite ao administrado eliminar prontamente as divergências de opinião durante a aprovação. Mesmo que o relatório de um órgão consultivo esteja atrasado, o órgão avaliador ainda pode notificar a opinião ao administrado, enquanto no procedimento anterior, tais situações levariam à suspensão da aprovação.
O Ministro de Energia e Minas, Waldir Ayasta Mechán, afirmou que o decreto não faz concessões em termos ambientais, mantendo os padrões de proteção inalterados, e que o que foi feito foi regular e simplificar os procedimentos para que o país obtenha mais projetos de exploração, investimentos e oportunidades de emprego.
O Decreto Supremo nº 014-2026-EM foi aprovado pelos Ministros de Energia e Minas e do Meio Ambiente, e já foi assinado pelo Presidente da República. Por meio desta medida, o Ministério de Energia e Minas (Minem) visa impulsionar a carteira de projetos de exploração mineral, promover a entrada de capital privado no setor e proporcionar maior segurança jurídica ao administrado.










