ANP do Brasil aprova minuta de revisão das regras sobre queima de gás natural
De acordo com pt.wedoany.com-A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a elaboração de uma minuta para revisar a Resolução nº 806/2020, que trata dos procedimentos de controle de queima (flaring) e perdas de petróleo e gás natural na etapa upstream, incluindo atividades de queima por razões de segurança ou operacionais. A ANP decidiu atualizar a resolução, com foco na regulamentação da queima de gás natural, enquanto as emissões fugitivas de metano serão tratadas separadamente por uma regulamentação específica.

Esta revisão visa implementar a Resolução nº 08/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece metas de descarbonização para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. De acordo com as diretrizes do CNPE, é necessário minimizar ao máximo a queima de gás natural e manter a queima rotineira zero, além de definir medidas para reduzir as emissões fugitivas de metano. Atualmente, embora o metano tenha um efeito estufa mais intenso que o dióxido de carbono, ainda não existem medidas regulatórias específicas para seu controle.
Uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela ANP indicou a necessidade de revisão parcial da Resolução nº 806/2020, com foco nas medidas de controle da queima de gás natural. O relatório da análise mostra que, após picos em 2000 e 2009, a queima de gás natural nas atividades upstream do Brasil tem diminuído continuamente. A superintendente de Regulação da Produção e Desenvolvimento da ANP, Mariana Cavadinha, afirmou que, apesar do aumento da produção, a queima de gás natural no Brasil apresenta uma tendência consistente de queda.
A revisão da Resolução nº 806/2020 será focada na queima de gás natural, enquanto as questões relacionadas às emissões fugitivas de metano serão tratadas em uma resolução específica. O relator do processo, diretor Fernando Moura, destacou que a revisão da regulamentação sobre queima e perdas de petróleo e gás natural tem objetos diferentes da futura regulamentação de emissões de metano, exigindo, portanto, ações regulatórias distintas, mas essa distinção não exclui a existência de interfaces entre elas. Ele enfatizou que essa coordenação não altera a independência de cada ação regulatória nem a especificidade de seus objetivos.
Na reunião da diretoria da ANP realizada nesta sexta-feira (24 de julho), foi aprovado o relatório da AIR, definindo o plano de elaboração da minuta de revisão e a realização de consulta pública e audiência. Conforme o cronograma, a minuta será elaborada pela área técnica da ANP e passará por consulta pública e audiência a partir de novembro de 2026, com previsão de que a resolução final seja aprovada e publicada até maio de 2027.
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