De acordo com pt.wedoany.com-A presidente da Associação Brasileira de Empresas de Energia Elétrica (Abrage), Marisete Dadald Pereira, destacou que o país possui condições plenas para desenvolver usinas hidrelétricas reversíveis, incluindo topografia favorável, décadas de experiência em engenharia hidrelétrica e uma cadeia industrial nacional completa, mas é necessário converter rapidamente os avanços regulatórios em contratos de projetos concretos para aproveitar essa oportunidade.

As usinas hidrelétricas atualmente respondem por mais de 60% do consumo de eletricidade no Brasil e continuam sendo o pilar central para a operação segura do sistema elétrico. No entanto, a rápida expansão da energia eólica e solar está transformando o modo de operação do sistema elétrico, tornando a flexibilidade tão importante quanto o próprio fornecimento de energia. Entre 2015 e 2024, o número de partidas e paradas de usinas hidrelétricas aumentou 62%; somente em 2024, 102 usinas registraram mais de 107 mil operações, com as usinas sendo cada vez mais utilizadas para equilibrar a carga do sistema.
As usinas hidrelétricas reversíveis surgem como a escolha natural para enfrentar esse desafio. Essa tecnologia já opera globalmente há décadas, com cerca de 189 GW atualmente em operação e mais de 100 GW em construção, impulsionada principalmente pela expansão das energias renováveis variáveis. Pereira afirmou que o Brasil não precisa importar tecnologia relacionada, pois possui condições topográficas, conhecimento técnico e cadeia industrial para desenvolver soluções próprias, gerando emprego e renda.
As usinas hidrelétricas reversíveis podem armazenar a energia atualmente desperdiçada e devolvê-la ao sistema quando mais necessário, formando uma solução estrutural de longo prazo. Assim como as hidrelétricas convencionais, sua vida útil pode chegar a décadas, ou até mais de um século, tornando-se um ativo que atravessa gerações. Essa característica as diferencia de outras tecnologias de armazenamento com vida útil limitada.
Pereira reconheceu que a maturidade regulatória ainda é um desafio, mas o arcabouço está sendo estabelecido. A Lei nº 15.269 de 2025 já reconheceu formalmente o armazenamento de energia, e as Resoluções nº 7 e nº 8 de 2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) criaram condições para os primeiros projetos. A Associação Brasileira de Empresas de Energia Elétrica (Abrage) prevê que o primeiro leilão ocorrerá em 2027.
Pereira enfatizou que o país não carece de potencial ou tecnologia, mas sim de converter os avanços regulatórios em contratos concretos e fornecer previsibilidade para aumentar a confiança dos investidores. O Brasil não precisa escolher entre transição energética e segurança energética; ambos podem ser alcançados simultaneamente.










