De acordo com pt.wedoany.com-Minas Gerais instituiu oficialmente a Política Estadual de Aquicultura por meio da Lei 25.999, de 2026, estabelecendo um marco regulatório específico para as atividades aquícolas no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de julho e tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr.

De acordo com a nova lei, a aquicultura é definida como a atividade de cultivo ou criação de organismos aquáticos em áreas rurais ou urbanas, com finalidades comerciais, científicas ou demonstrativas, de recuperação ambiental, familiar ou ornamental. Em termos de status legal, a aquicultura será equiparada às atividades agropecuárias, e seus produtos básicos e subprodutos, bem como os produtos e subprodutos agroindustriais relacionados à atividade, terão o mesmo tratamento dispensado aos demais produtos agropecuários do estado.
As modalidades de aquicultura abrangidas pela política incluem: piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura (cultivo de ostras e mexilhões, entre outros), algicultura, quelonicultura (cultivo de tartarugas marinhas e de água doce), bem como a criação de jacarés e outros crocodilianos.
O presidente da Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais (Peixe MG), Pedro Rivelli, celebrou a instituição da política. Ele destacou que o setor passará a contar, pela primeira vez, com uma legislação específica, estabelecendo diretrizes mais claras para órgãos públicos e produtores. Uma das principais mudanças é a eliminação da exigência de registro dos aquicultores no Instituto Estadual de Florestas (IEF), cuja competência será transferida para o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Outro ponto de destaque da nova legislação é a inclusão da discussão sobre espécies exóticas invasoras na legislação estadual, conferindo previsibilidade jurídica ao desenvolvimento do cultivo de espécies como tilápia e peixes ornamentais. O novo marco permite tanto o cultivo de espécies nativas quanto de espécies exóticas, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade ambiental dos produtores: os aquicultores serão diretamente responsáveis por manter as espécies exóticas confinadas nos sistemas de produção, evitando sua liberação em rios ou outras bacias hidrográficas, a fim de prevenir impactos ecológicos decorrentes da introdução de organismos não nativos.
A legislação também simplifica o processo de licenciamento ambiental para a piscicultura, por meio do estabelecimento de regras específicas. Rivelli mencionou que a nova lei, somada às instruções normativas anteriormente assinadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), contribui para a melhoria do ambiente de negócios aquícolas. Em junho, os dois ministérios definiram novas diretrizes para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e das faixas marginais de reservatórios hidrelétricos destinadas à aquicultura.
Rivelli afirmou que a articulação entre a política e as normas federais representa uma melhoria significativa no ambiente de negócios do setor, resultado do trabalho contínuo da Peixe MG nas esferas estadual e federal, e que Minas Gerais está pavimentando o caminho para desenvolver todo o seu potencial aquícola.















