Direção-Geral de Energia, Hidrocarbonetos e Minas de El Salvador inicia processo de aprovação para instalação de sistemas fotovoltaicos de autoconsumo
2026-08-16 11:02
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De acordo com pt.wedoany.com-A Direção-Geral de Energia, Hidrocarbonetos e Minas (DGEHM) de El Salvador iniciou a implementação administrativa do novo modelo de autoconsumo de energias renováveis. Os procedimentos oficiais para autorização de fornecedores e instalação de sistemas de autoconsumo de energias renováveis já estão abertos, com a primeira fase direcionada a sistemas solares fotovoltaicos.

Esta medida visa implementar a Lei de Promoção do Uso de Energias Renováveis. A referida lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de El Salvador em 21 de outubro de 2025, através do Decreto Legislativo n.º 436, e publicada no Diário Oficial em 27 de outubro do mesmo ano. A lei incentiva a instalação de sistemas de geração própria de energia a partir de fontes renováveis, abrangendo instalações de armazenamento de energia, e também contempla a possibilidade de reinjeção do excedente de eletricidade na rede de distribuição.

O Regulamento Especial da Lei de Promoção do Uso de Energias Renováveis, emitido este ano, foi aprovado pela Superintendência-Geral de Eletricidade e Telecomunicações (SIGET) através do Protocolo n.º 072-E-2026, e publicado em 20 de abril de 2026. O regulamento estabelece disposições técnicas, administrativas, operacionais, fiscais e processuais para a importação, comercialização, instalação, aprovação, ligação à rede, operação, manutenção e supervisão dos sistemas, e introduz conceitos como autoconsumo local, autoconsumo remoto e centrais elétricas virtuais.

O regulamento exige que os fornecedores envolvidos na importação, comercialização, conceção, instalação, manutenção ou supervisão dos referidos sistemas concluam o processo de qualificação e sejam inscritos no registo, para que possam operar no âmbito do programa de incentivos previsto na lei.

O novo quadro oferece incentivos fiscais tanto para fornecedores como para utilizadores finais. Durante um período de dez anos, as atividades abrangidas pelo regime beneficiam de vantagens no imposto sobre o rendimento, no IVA e nos direitos de importação; os utilizadores que adquiram, instalem e mantenham sistemas através de fornecedores qualificados também podem beneficiar de vantagens fiscais.

Relativamente ao excedente de geração, o novo quadro prevê que os utilizadores injetem na rede de distribuição a eletricidade renovável não consumida, recebendo compensação de acordo com o mecanismo tarifário estabelecido pelo órgão regulador.

O programa de incentivos inclui também sistemas de armazenamento de energia, abrangendo o armazenamento associado à geração renovável. O Diretor-Geral de Energia, Hidrocarbonetos e Minas, Daniel Álvarez, ao apresentar a lei, explicou que o objetivo do incentivo ao armazenamento é permitir que os utilizadores aproveitem a eletricidade produzida pelas suas instalações durante um período de tempo mais prolongado.

A abertura do procedimento de aprovação para fornecedores e instalações fotovoltaicas assinala a transição do quadro da fase de aprovação legislativa e regulamentar para a fase de aplicação junto dos utilizadores finais.

Até ao final de 2025, a SIGET registou uma capacidade instalada total de energia fotovoltaica em El Salvador de 846,62 MW, dos quais 282,30 MW correspondem ao mercado grossista e 564,32 MW ao mercado retalhista. O mercado retalhista inclui principalmente instalações de geração distribuída nos setores residencial, comercial e industrial, mas, no seu conjunto, não corresponde necessariamente aos sistemas de autoconsumo definidos na nova lei.

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