TCU congela R$ 5,02 bilhões e redução nas tarifas de energia das distribuidoras fica suspensa
De acordo com pt.wedoany.com-O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, decidiu nesta segunda-feira (17) congelar os recursos provenientes da renegociação da Usina de Benefício Público (UBP, taxa de concessão paga por usinas hidrelétricas). A decisão determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) reserve R$ 5,02 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sem transferi-los às distribuidoras beneficiadas para compensação nas contas de luz.

A decisão também proíbe a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de decidir, autorizar ou ordenar, durante a vigência da medida cautelar, a transferência dos recursos congelados pela CCEE. Anastasia afirmou na decisão que essas medidas permanecerão em vigor até o julgamento definitivo do mérito do recurso. Segundo o documento, o descongelamento poderá ocorrer caso se comprove que os recursos foram recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. A decisão considerou adequada a edição imediata da medida cautelar para evitar a ocorrência de irregularidades. O ministro também autorizou a realização de audiências, determinando que ANEEL, CCEE, Ministério de Minas e Energia e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento se manifestem no prazo de 15 dias.
A decisão decorre de uma representação apresentada pela unidade do TCU especializada em auditoria orçamentária, tributária e de gestão fiscal (AudFiscal). A unidade questiona o fato de esses recursos não terem sido arrecadados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional e não terem sido registrados no Orçamento Geral da União (OGU), considerando que a operação pode configurar irregularidades orçamentárias e fiscais. Segundo o órgão técnico, a não arrecadação ao Tesouro e a ausência de registro no OGU tornam esses recursos imunes às regras fiscais, como o limite de empenho básico e a meta de resultado fiscal primário. A representação menciona ainda que o governo já adotou procedimentos semelhantes anteriormente, como no caso do programa Pé-de-Meia, que também foi objeto de análise pelo TCU.
A ANEEL realizou a renegociação da UBP com base na Lei nº 15.235/2025, que determina que os recursos arrecadados sejam utilizados para compensar as tarifas de energia dos consumidores das regiões da Sudam e da Sudene. Algumas distribuidoras já haviam utilizado antecipadamente esses recursos em seus respectivos processos tarifários, e a agência reguladora aprovou na semana passada a transferência para cada concessionária.
A AudFiscal alegou na representação que a medida cautelar era necessária porque a diretoria da ANEEL ordenou à CCEE a transferência de R$ 3,9 bilhões às distribuidoras, com prazo de execução de até 10 dias a partir de 14 de agosto. Segundo o documento, caso a transferência fosse concluída, reverter os danos potenciais seria inviável. O órgão de auditoria sustentou que, embora a operação tenha sido autorizada pela Lei nº 15.235 — que também prevê que a arrecadação seja feita por meio da CDE —, essa lei não autoriza a separação desses recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. A AudFiscal destacou ainda que a lei não altera a natureza pública dos recursos da UBP, que são pagos pelas usinas hidrelétricas ao governo, e a Constituição Federal determina que os pagamentos feitos a título de taxa de ocupação de bem público constituem receita patrimonial da União.
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