UE estuda imposto sobre lucros extraordinários para empresas de petróleo e gás

2026-10-13 08:43
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De acordo com pt.wedoany.com-Em 12 de outubro, o comissário da Comissão Europeia responsável pelos assuntos climáticos e fiscais, Wopke Hoekstra, declarou em Luxemburgo que a UE está a estudar a aplicação de um imposto sobre lucros extraordinários às empresas de petróleo e gás, com cobertura de todos os Estados-Membros, e está a preparar a criação de um grupo de trabalho especializado. Este grupo avaliará a viabilidade de medidas fiscais uniformes, as receitas potenciais e os obstáculos jurídicos. Alemanha, Espanha, Portugal, Itália, Polónia e Áustria já apelaram à UE para que estude os respetivos regimes fiscais.

Desde 2026, os preços internacionais do petróleo e do gás têm subido continuamente devido ao conflito no Médio Oriente e às interrupções nos transportes. O preço dos futuros de crude Brent aproximou-se dos 120 dólares por barril no final de abril e, em 12 de outubro, ainda registava um aumento superior a 70% em relação ao início do ano. Wopke Hoekstra afirmou que o aumento dos preços da energia agravou as despesas das famílias e das empresas, enquanto algumas companhias de petróleo e gás obtiveram lucros elevados sem aumentar o fornecimento de produtos ou serviços.

A UE implementou em 2022 um regime temporário de contribuição solidária aplicável às empresas de petróleo, gás, carvão e refinação. Esse regime previa a aplicação de um imposto temporário de, pelo menos, 33% sobre a parte dos lucros tributáveis que excedesse 120% da média dos lucros tributáveis de 2018 a 2021, aplicável aos exercícios fiscais de 2022 e/ou 2023. Dados da Comissão Europeia mostram que a medida arrecadou cerca de 29 mil milhões de euros.

As anteriores medidas fiscais temporárias também geraram controvérsia jurídica, com empresas, incluindo a ExxonMobil, a contestarem o regime em causa, e alguns processos ainda pendentes. Wopke Hoekstra afirmou que, ao estudar uma nova ronda de medidas fiscais, a UE analisará as controvérsias jurídicas do regime existente e a base jurídica das novas medidas.

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