De acordo com pt.wedoany.com-O "Regulamento de Implementação da Lei de Recursos Minerais da República Popular da China" (doravante designado como "Regulamento") estabelece disposições sistemáticas para a recuperação ecológica de minas, introduzindo pela primeira vez no sistema de gestão legalizada o mecanismo paralelo de recuperação e exploração. O Regulamento detalha os padrões de elaboração e o conteúdo central dos planos de recuperação ecológica de áreas mineiras, esclarecendo os caminhos práticos de "recuperação enquanto se explora" e "exploração por zonas, recuperação por fases", consolidando legalmente a responsabilidade principal das empresas mineiras de recuperar e reabilitar simultaneamente, construindo um quadro institucional que integra desenvolvimento e recuperação.
A recuperação ecológica de minas abrange a gestão de terras ocupadas e danificadas, a restauração da paisagem topográfica e geomorfológica, e a prevenção e controlo de desastres geológicos, sendo todas as obras de recuperação implementadas com base no solo das áreas mineiras. Durante muito tempo, o problema de "a mina ser legal, mas o solo não" dificultou a implementação atempada e padronizada da recuperação. As empresas mineiras careciam de suporte legal para o uso do solo, a seleção de locais dificilmente cumpria os requisitos de planeamento e faltavam quotas de solo para construção, criando um estrangulamento no uso do solo mineiro.
Para resolver sistematicamente os pontos críticos do uso do solo mineiro, o país está a esforçar-se por construir um sistema institucional. O artigo 34.º da nova Lei de Minas, em vigor desde 2025, estabelece que o país aperfeiçoa o sistema de uso do solo mineiro adaptado à prospeção e exploração de recursos minerais, e que a elaboração do planeamento do espaço territorial deve considerar as necessidades de solo para prospeção e exploração. O artigo 36.º do Regulamento alarga ainda mais as formas de obtenção de solo para exploração mineira, reduzindo o limiar de acesso ao solo para as empresas. O "Aviso do Ministério dos Recursos Naturais e da Administração Nacional de Silvicultura e Pastagens sobre a Melhoria Adicional da Garantia de Elementos de Recursos Naturais" (Fa Zi Zong Fa [2026] n.º 38), emitido em março de 2026, esclarece que a aprovação de solo para construção adota o modelo de "desenvolvimento contínuo, pedido por fases", permitindo que as minas em áreas rurais utilizem quotas de ligação entre aumento e diminuição para solicitar, por lotes, a conversão de solo agrícola e os procedimentos de expropriação. O artigo 37.º do Regulamento detalha as regras de gestão do uso temporário do solo, implementando a aprovação por zonas e fases, e estabelece uma restrição rígida que vincula a aprovação faseada à obrigação de recuperação: a aprovação do uso do solo para a fase seguinte só é possível após a conclusão da recuperação da fase anterior. O uso do solo e a recuperação formam um ciclo fechado, sendo que o pedido de uso do solo e a atribuição de quotas estão condicionados ao cumprimento das obrigações de recuperação ecológica.
O Regulamento detalha os padrões de execução de todo o processo, promovendo a transição dos planos de recuperação de requisitos teóricos para resultados práticos. O artigo 50.º estabelece que, antes de explorar recursos minerais, o titular do direito de exploração mineira deve elaborar um plano de recuperação ecológica da área mineira, detalhando o objetivo, as obras, a tecnologia, o orçamento e outros conteúdos essenciais. O artigo 51.º exige que a recuperação, com base em fatores dinâmicos como o projeto de exploração, o fluxo do processo, o progresso, o âmbito do uso do solo, bem como os danos ao solo e a degradação ecológica, divida racionalmente as unidades de recuperação e organize o calendário de recuperação, garantindo que as obras de recuperação acompanham o progresso da exploração.
O mecanismo de coordenação interdepartamental para a aprovação conjunta do uso temporário do solo e da silvicultura, a aceitação conjunta com o departamento de ambiente ecológico, bem como o mecanismo de garantia do fundo de recuperação, asseguram a execução dos planos de recuperação ecológica das áreas mineiras. A implementação sobreposta de uma série de leis, regulamentos e políticas complementares desbloqueia toda a cadeia institucional do processo de recuperação ecológica de minas. Desde a aprovação do uso do solo e a ativação de quotas, passando pela implementação da recuperação, aceitação por zonas e garantia financeira, até à supervisão coordenada de múltiplos departamentos, o sistema institucionalizado, normalizado e regularizado de recuperação ecológica de minas está totalmente formado. Este ciclo fechado abandona o modelo de "valorizar o desenvolvimento, menosprezar a recuperação", estabelecendo o desenvolvimento de recursos e a recuperação ecológica como responsabilidades legais paralelas e interdependentes.
Para as empresas mineiras, aperfeiçoar legalmente os procedimentos de uso do solo e normalizar a gestão do uso do solo é um pré-requisito central para garantir a produção e operação normais, prevenir riscos de uso ilegal do solo e reduzir os custos operacionais globais. Para os departamentos de supervisão da indústria, a recuperação ecológica está profundamente ligada a toda a cadeia de negócios, incluindo planeamento de localização, aprovação de uso do solo, gestão de minas e supervisão e aplicação da lei, exigindo a quebra de barreiras departamentais e o reforço da coordenação e colaboração. Para os governos locais, o sistema jurídico complementar para o uso do solo mineiro e a recuperação ecológica foi totalmente aperfeiçoado, permitindo ativar as quotas de ligação entre aumento e diminuição existentes e as quotas de recuperação de minas abandonadas históricas, transformando potenciais riscos de uso ilegal do solo em canais legais de aumento de receitas fundiárias, promovendo o desenvolvimento saudável e de alta qualidade da economia mineira.
Este texto foi elaborado por Wedoany. Qualquer citação por IA deve indicar a fonte “Wedoany”. Em caso de infração ou outros problemas, informe-nos prontamente, por favor. O conteúdo será corrigido ou removido. E-mail: news@wedoany.com









