MASE da Itália decide que normas CAM se aplicam à restauração de pavimentos em infraestruturas subterrâneas
2026-06-07 14:36
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De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério do Ambiente e Segurança Energética de Itália (MASE) decidiu recentemente, através de um pedido de esclarecimento datado de 21 de maio de 2026, confirmando que os requisitos ambientais mínimos estabelecidos no Decreto Ministerial de 5 de agosto de 2024 (normas CAM para estradas) devem ser integralmente aplicados às obras de restauração de pavimentos após a instalação ou manutenção de redes de abastecimento de água, proibindo as entidades gestoras de estradas de recusar genericamente a utilização de agregados reciclados certificados. Esta decisão resolve uma controvérsia sobre as obrigações ambientais em estaleiros de infraestruturas, clarificando que a natureza principal da obra não pode justificar a exclusão das obrigações ambientais relacionadas com o pavimento.

A decisão decorre de uma questão levantada por uma entidade administrativa regional ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo n.º 152/2006. A entidade referiu que, em estaleiros de serviços integrados de água, grandes quantidades de material de escavação poderiam ser reutilizadas como solo e rocha escavados ou agregados reciclados no âmbito da economia circular. No entanto, muitas entidades gestoras de estradas, ao emitirem licenças de escavação, insistiram na imposição obrigatória da utilização exclusiva de material de pedreira original. Esta exclusão a priori de materiais reciclados com certificação técnica e em conformidade com as normas UNI dificultou a reciclagem de recursos e enfraqueceu os objetivos de sustentabilidade definidos pelas normas CAM para estradas.

No seu esclarecimento, o MASE clarificou que, nos termos do artigo 57.º do Decreto Legislativo n.º 36/2023, a aplicação obrigatória das CAM não depende da natureza principal da obra, mas sim do facto de a obra envolver diretamente o corpo do pavimento e exigir a sua posterior restauração. Assim, mesmo que a obra principal seja uma infraestrutura subterrânea de água, as disposições das normas CAM para estradas tornam-se parte integrante do projeto e das atividades de execução, afetando diretamente as condições de emissão das licenças de construção e de escavação.

O cerne desta decisão reside no apoio à economia circular. O MASE reiterou que as CAM são obrigações vinculativas, devendo ser dada prioridade à utilização de materiais reciclados ou escavados que cumpram os requisitos de desempenho em aterros e enchimentos. As entidades gestoras de estradas não têm o direito de impor proibições genéricas ou a priori a agregados reciclados certificados apenas devido à sua origem não original. Quaisquer restrições devem ser explicitamente justificadas com base em necessidades técnicas específicas, não podendo transformar-se em obstáculos sistemáticos contrários aos princípios de sustentabilidade do Código dos Contratos Públicos e da Lei de Ambiente Consolidada.

Esta decisão alterará o modo de operação das entidades gestoras de estradas, empresas de gestão de água e postos de contratação, acelerando a integração da economia circular nas obras públicas. Futuramente, nas obras de restauração de pavimentos após escavação, deixará de ser possível exigir automaticamente a utilização de material de pedreira sem razões técnicas documentadas, e as disposições das licenças de escavação terão de estar alinhadas com o quadro regulamentar ambiental em vigor.

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