De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico de Espanha (Miteco) lançou uma consulta pública preliminar para alterar a Ordem TED/1182/2021, clarificando as regras de tratamento da capacidade total ou parcial libertada após alterações nos projetos vencedores do concurso de capacidade de acesso à rede de transporte realizado para instalações de energias renováveis no nó de transição justa Mudéjar 400 kV.

A ordem atual atribuiu, através de um concurso público único, 1202 MW de capacidade de acesso à rede de transporte no nó afetado pelo encerramento da Central Térmica de Teruel (localizada no município de Andorra, província de Teruel), cujo âmbito territorial corresponde ao Acordo de Transição Justa de Aragão. Esse concurso foi adjudicado em 21 de novembro de 2022 através da Ordem TED/1146/2022. Esta alteração visa incorporar disposições regulamentares específicas para lidar com a possível disponibilidade renovada da capacidade de acesso inicial devido a alterações nos projetos adjudicados ao abrigo do artigo 23.º da ordem. Embora o texto atual aborde alterações decorrentes de circunstâncias imprevistas e decisões administrativas, não prevê exaustivamente todos os cenários de libertação de capacidade.
A medida visa aumentar a clareza e previsibilidade processuais, bem como gerir de forma ordenada a capacidade eventualmente disponível, inserindo-se no âmbito dos objetivos de transição justa que motivaram a realização do concurso, que visa vincular a implantação de energias renováveis aos benefícios ambientais, sociais e económicos das regiões afetadas pelo encerramento de centrais térmicas. A estratégia de transição justa procura maximizar o impacto positivo da transição energética na atividade e no emprego, reduzindo simultaneamente os impactos negativos nas regiões afetadas pelo encerramento de centrais a carvão ou nucleares. Neste contexto, o Real Decreto-Lei 17/2019 introduziu na Lei do Setor Elétrico 24/2013 a autorização para estabelecer procedimentos de atribuição de capacidade para estes nós afetados por encerramentos, incorporando critérios técnicos, económicos, ambientais e sociais.
Esta consulta pública preliminar visa recolher opiniões de indivíduos, entidades e organizações antes da elaboração da ordem ministerial de alteração. Uma das alternativas propostas inclui disponibilizar a capacidade libertada aos operadores que, no concurso, obtiveram acesso mas não foram selecionados, de acordo com a ordem de classificação da avaliação já realizada. O Miteco solicita também pareceres sobre outros mecanismos que possam ser utilizados para atribuir a capacidade de acesso libertada devido a alterações nos projetos adjudicados ao abrigo do artigo 23.º, indicando que estas soluções devem manter o objetivo de transição justa nas regiões afetadas.
O procedimento será tratado como urgente. O desenvolvimento de projetos relacionados com a Ordem TED/1182/2021 já revelou situações de libertação de capacidade, cujo destino não está previsto na regulamentação atual. O Miteco considera necessário evitar que esta capacidade fique retida em processos concorrenciais. O prazo para apresentação de documentos termina a 17 de junho de 2026. A justificação para o prazo reduzido reside na necessidade de publicar a alteração no Boletim Oficial do Estado o mais rapidamente possível após a conclusão de todas as etapas do processo regulamentar. As submissões devem ser enviadas exclusivamente através do formulário online designado.
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