De acordo com pt.wedoany.com-O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) acionou, no último fim de semana, pela primeira vez, um plano emergencial para reduzir a geração de usinas classificadas como Tipo III. A medida chamou a atenção do mercado e levou alguns participantes a confundi-la, temporariamente, com a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

Embora ambas estejam conectadas às redes das distribuidoras, as usinas Tipo III e a MMGD desempenham papéis distintos no setor elétrico. As usinas Tipo III atuam como agentes de geração e comercialização de energia, atendendo consumidores do mercado livre ou distribuidoras, e incluem principalmente pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas de biomassa, geralmente conectadas às redes de média ou alta tensão. Já a categoria MMGD abrange sistemas residenciais, pequenos comércios, indústrias, propriedades rurais, condomínios, além de projetos de geração compartilhada e remota, instalados por consumidores com o objetivo de reduzir a conta de luz por meio de créditos de energia.
Há também diferenças significativas de porte. As usinas Tipo III não possuem limite de potência, mas sua capacidade instalada costuma ser superior à da MMGD. A regulamentação da MMGD estabelece que a microgeração tem limite de 75 kW, enquanto a minigeração pode chegar a 3 MW para fontes não despacháveis (como solar e eólica) e 5 MW para fontes despacháveis (como hídrica e biomassa).
O ONS esclareceu que o corte emergencial foi aplicado exclusivamente às usinas Tipo III, sem afetar os sistemas de MMGD. A redução foi executada por meio de 12 distribuidoras: Celesc, Cemig, Neoenergia Coelba, Copel, CPFL Paulista, EDP Espírito Santo, Neoenergia Elektro, Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul, Equatorial Goiás, Neoenergia Pernambuco e RGE, que concentram cerca de 80% dessas usinas no país.
Embora a operação atual não tenha atingido a MMGD, a possibilidade de restrições a esse segmento já faz parte da agenda regulatória, por meio da Consulta Pública nº 009/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A iniciativa, baseada na Nota Técnica nº 148/2025, visa discutir, em situações específicas, o corte físico ou lógico da geração de sistemas de MMGD quando outras alternativas operacionais se esgotarem e houver risco à segurança do sistema. O prazo para contribuições à consulta pública se encerra em 8 de junho. Após essa data, a ANEEL analisará as contribuições e submeterá uma proposta à diretoria, não havendo ainda decisão final ou nova regulamentação.
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