De acordo com pt.wedoany.com-A Agência Nacional de Mineração (ANM) rejeitou, no dia 30, o recurso da Vale para anular uma taxa de mineração (royalty) de R$ 190,86 milhões, referente à extração de minério de ferro na Mina de Carajás, em Parauapebas (PA), entre 2016 e 2017.

A Vale solicitou a dedução dos custos com transporte, seguro e tributos (ICMS e PIS-Cofins) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Em sustentação oral, o representante da Vale, André Luiz Bündchen, defendeu a dedução dos custos de transporte do minério da mina até o Porto de Ponta da Madeira (MA). Seu advogado afirmou que o órgão possui uma visão "equivocada" ao considerar a ferrovia de Carajás, com cerca de 900 km, como uma "extensão" da mina. Bündchen declarou que a ferrovia transporta o produto mineral "acabado" após o beneficiamento na Mina de Carajás, com o minério já "totalmente beneficiado" e a fase de extração concluída.
Os argumentos da mineradora foram rejeitados pelo relator, o diretor Fábio Borges, cujo voto foi aprovado pelos demais membros do conselho. Borges citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STF) que respaldam a legalidade do cálculo e da cobrança pela ANM. Quanto aos custos de transporte, o representante da mineradora também discutiu a forma de registro do valor da nota fiscal. O diretor da ANM apontou que a norma do órgão exige que os custos de transporte sejam preenchidos no campo "frete" da nota fiscal, não sendo permitido registrá-los no campo "observações" sem inclusão no valor total, como fez a Vale. Conforme o voto aprovado, a Vale tentou deduzir tributos distinguindo entre tributos "incorridos" e "contabilizados". O diretor afirmou que a norma prevê a dedução apenas de "tributos efetivamente contabilizados", a fim de evitar a "redução artificial da base de cálculo da Cfem".
Durante a reunião do conselho, também foi rejeitado o recurso da Alcoa World Alumina Brasil sobre a cobrança da Cfem referente à extração de alumínio em Juruti (PA) em 2014, sendo mantida pela ANM a dívida de R$ 7,9 milhões do caso.









