De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério das Finanças, o Ministério dos Recursos Naturais e a Administração Tributária da China emitiram conjuntamente o "Aviso sobre o Aperfeiçoamento das Políticas Relacionadas à Cobrança de Receitas de Concessão de Direitos Minerários", realizando ajustes importantes na gestão da cobrança dessas receitas, envolvendo a determinação do preço inicial, a eliminação da multa por atraso e o fortalecimento do mecanismo de colaboração na arrecadação, com vigência oficial a partir de 1º de agosto deste ano.
As principais mudanças deste ajuste refletem-se em três aspectos. Primeiro, o ajuste no mecanismo de determinação do preço inicial: para os minerais não listados no "Catálogo de Minerais Sujeitos à Cobrança de Receitas de Concessão de Direitos Minerários na Forma de Taxa de Rendimento de Concessão de Direitos Minerários (Experimental)" (doravante denominado "Catálogo de Minerais"), que inclui a maioria dos minerais de agregados, como calcário para pedra de construção e granito, o preço inicial não será mais referenciado exclusivamente ao preço base, mas sim determinado pelo maior valor entre o valor avaliado e o valor calculado com base no preço de referência de mercado da receita de concessão de direitos minerários; para os minerais listados no "Catálogo de Minerais", o preço inicial continuará a ser determinado conforme as regras vigentes.
Segundo, a eliminação da multa por atraso na receita de concessão de direitos minerários, substituída pela cobrança de penalidade por inadimplência. A partir de 1º de agosto, se o titular do direito minerário não pagar integralmente a receita de concessão no prazo, será cobrada uma penalidade diária de 2‰ (dois por mil) sobre o valor em atraso a partir da data da inadimplência, com o valor total da penalidade não excedendo o principal do valor devido. A penalidade será recolhida na rubrica de receita de concessão de direitos minerários e rateada conforme a proporção de divisão entre o governo central e os governos locais. Em caso de inadimplência do licitante que impeça a conclusão da transação, o depósito de garantia não reembolsado também será recolhido nessa rubrica, seguindo a mesma proporção de rateio. As multas por atraso já geradas anteriormente continuarão a ser pagas conforme as regras originais, sem cobrança da penalidade por inadimplência.
Terceiro, o fortalecimento do mecanismo de colaboração na arrecadação. Os departamentos de finanças, recursos naturais e tributação em todos os níveis locais estabelecerão uma articulação tripartite. Os departamentos de recursos naturais enviarão informações sobre fontes de receita aos departamentos de finanças e tributação, e os departamentos tributários fornecerão detalhes da arrecadação, garantindo que as receitas de concessão de direitos minerários sejam integralmente recolhidas em tempo hábil.
Para o setor de agregados, como a maioria dos minerais de pedra para construção não está listada no "Catálogo de Minerais", a determinação do preço inicial pelo maior valor pode aumentar o custo inicial de aquisição dos direitos de mineração de agregados. A penalidade diária de 2‰ e a fiscalização rigorosa da arrecadação impõem maiores exigências à capacidade de captação de recursos e à gestão do fluxo de caixa das empresas.
O aviso também esclarece que, ao conceder direitos minerários por meio de acordo para minerais listados no "Catálogo de Minerais", se a exploração for financiada pelo Estado e os minerais não petrolíferos já tiverem concluído o trabalho de prospecção, ou os minerais de petróleo e gás já tiverem concluído o trabalho de pré-prospecção de armadilhas, o preço de transação será determinado com base no valor avaliado dos direitos minerários, excluindo a receita de concessão cobrada na forma de taxa de rendimento de concessão de direitos minerários; para outras concessões por acordo, o preço de transação continuará a ser determinado conforme as regras vigentes.









