ANM ajusta processo de análise de pedidos de concessão de lavra
De acordo com pt.wedoany.com-A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, na primeira semana de julho de 2026, uma alteração no procedimento de análise de pedidos de concessão de lavra. De acordo com a nova regra, quando o requerente possuir licença ambiental válida, a ANM não poderá mais indeferir o pedido de concessão de lavra com base em vícios processuais.
A ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 2017, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com atribuições que incluem aprovar e fiscalizar direitos minerários, editar normas regulatórias, supervisionar e inspecionar a conformidade das atividades de mineração, gerenciar a exploração de recursos e coordenar as atividades de exploração mineral em todo o país. A Concessão de Lavra é o regime aplicável à maioria das atividades de mineração no Brasil, e sua outorga depende de o requerente possuir licença ambiental válida emitida pelo órgão ambiental competente.

Anteriormente, ao analisar os pedidos de concessão de lavra, mesmo quando o requerente já possuía licença ambiental válida, a ANM podia indeferir diretamente o pedido devido a vícios processuais ou técnicos na documentação, o que travava muitos projetos já aprovados ambientalmente na fase administrativa. A nova regra exige que a ANM recupere a discricionariedade técnica em sua análise, realizando uma avaliação substantiva mais rigorosa e detalhada do pedido, em vez de indeferi-lo apenas com base em restrições processuais. Isso significa que, desde que o requerente possua licença ambiental válida, a ANM priorizará a análise da viabilidade técnica e da razoabilidade econômica do projeto, em vez de rejeitá-lo diretamente por questões de formato de documento ou detalhes processuais.
O contexto dessa alteração regulatória são os desafios reais enfrentados pelo sistema regulatório de mineração no Brasil. No início de 2026, a ANM suspendeu temporariamente os leilões de direitos minerários em todo o país devido a problemas orçamentários e de recursos administrativos, afetando o andamento de quase 100 mil projetos de mineração. Simultaneamente, a Câmara dos Deputados está analisando em regime de urgência um projeto de reforma do Código de Mineração, que visa ampliar os poderes de aprovação da ANM. Nesse contexto, a ANM, por meio de resolução interna, ajustou os critérios de análise da concessão de lavra, com o objetivo de simplificar o processo administrativo e aumentar a eficiência da aprovação.
Com essa alteração nas regras de concessão de lavra, a ANM esclareceu o papel determinante da licença ambiental válida no processo de aprovação, oferecendo um caminho administrativo mais claro para projetos de mineração que já passaram pela avaliação ambiental. Espera-se que essa medida reduza os atrasos nas aprovações causados por razões processuais e acelere o desenvolvimento de projetos de mineração no Brasil.
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