ANEEL altera regras de leilão após distribuidoras terem prejuízo de R$ 495 milhões
2026-07-11 10:52
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De acordo com pt.wedoany.com-A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou os editais dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, com o objetivo de contratar o suprimento de energia elétrica para as distribuidoras nos anos de 2027, 2028 e 2029. O órgão também ajustou o cronograma dos leilões e propôs mudanças nas regras contratuais para reduzir o risco de inadimplência dos vendedores de energia.

Canal Solar - ANEEL altera regras de leilão após distribuidoras terem prejuízo de R$ 495 milhões

Esses leilões são realizados anualmente e permitem que as distribuidoras ajustem sua carteira de contratos adquirindo energia de usinas ou comercializadoras já em operação. A principal mudança proposta pela diretora-relatora, Agnes da Costa, está na forma de definição do submercado de entrega da energia. Atualmente, essa escolha é feita pelo vendedor, e a proposta da ANEEL é transferir essa decisão para o comprador.

A alteração visa reduzir os riscos associados ao "descolamento de preços" entre os submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN). O SIN é dividido em quatro submercados: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Na maioria dos casos, os preços da energia são iguais nos quatro submercados, mas podem apresentar diferenças significativas em situações específicas. Como atualmente o vendedor é responsável pela escolha do local de entrega, ele também assume o risco da variação de preços.

Por exemplo, se uma distribuidora compra energia a R$ 100/MWh e o vendedor opta por entregar no submercado Nordeste. Se, na liquidação, o preço na região subir para R$ 110/MWh, a diferença deve ser arcada pelo vendedor. A gravidade do descolamento de preços pode afetar a capacidade do vendedor de cumprir o contrato. Segundo Agnes da Costa, somente em 2025, o descolamento de preços entre submercados causou um prejuízo de aproximadamente R$ 495 milhões às distribuidoras. Ela citou o caso da Gold Energia, que está em recuperação judicial e não cumpriu contratos firmados anteriormente nesses leilões.

Outra proposta da ANEEL é aumentar as garantias financeiras exigidas para participação nos leilões. Atualmente, o vendedor deve oferecer uma garantia equivalente a três meses de receita contratual, e a ANEEL planeja elevá-la para o equivalente a um ano de receita. A justificativa é que, em caso de inadimplência do vendedor, a distribuidora geralmente não consegue recompor o contrato em três meses, ficando exposta ao risco do mercado de curto prazo.

Essas mudanças serão discutidas em consulta pública, com prazo para contribuições até 24 de agosto de 2026. Os leilões A-1, A-2 e A-3 estão marcados para 13 de novembro e serão realizados em sequência.

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