Projeto de lei no Senado brasileiro prevê contratação de 7,4 GW em termelétricas e hidrelétricas, processo pode desacelerar
De acordo com pt.wedoany.com-O andamento do Projeto de Lei nº 5017/2019 (PL) no Senado brasileiro pode ser desacelerado, pois o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um pedido nesta sexta-feira (17 de julho) para que o texto substitutivo do projeto seja analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser submetido ao plenário do Senado. O projeto foi aprovado na terça-feira (14 de julho) em forma de texto substitutivo pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Se o projeto for enviado à CAE, a comissão precisará designar um relator e realizar a votação, o que pode atrasar o andamento da proposta e impedir seu avanço antes do recesso parlamentar (que começa nesta sexta-feira).

Em sua justificativa, Braga afirmou que o texto substitutivo propõe "alterações significativas na regulamentação do setor elétrico, afetando os consumidores de energia, o planejamento e a governança do setor, bem como a competitividade econômica entre os agentes", e, portanto, deve ter seu impacto avaliado pela CAE. No mesmo dia, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou uma emenda sugerindo a exclusão da parte que trata da contratação obrigatória de 7,4 gigawatts (GW) em novos projetos termelétricos e hidrelétricos, e a restauração dos artigos originais do projeto sobre benefícios relacionados à exploração de poços semi-artesianos, uma vez que o texto substitutivo aprovado ampliou o escopo dos beneficiários. Oliveira destacou que o texto "promove mudanças estruturais no marco regulatório do setor elétrico brasileiro", impactando consumidores, órgãos reguladores, investidores e o planejamento energético, necessitando de "análise cuidadosa" e discussão com as partes interessadas.
Outra emenda, apresentada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) na quarta-feira (15 de julho), visa excluir os "anexos" do texto. Heinze considera que essas medidas resultariam em aumento nas tarifas de energia elétrica, e que as negociações por vias legais causariam "inflação legislativa e grave insegurança jurídica". Ele também destacou que tais medidas exigem uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e afirmou que essas modificações distorcem o escopo da proposta original. Heinze argumentou em sua emenda: "Para defender o interesse público, a coerência do planejamento energético e o bolso dos consumidores brasileiros, solicito apoio para a exclusão dos dispositivos não relacionados ao tema." O senador, que tem vínculos com o setor agrícola, busca, portanto, preservar medidas favoráveis aos consumidores rurais.
O Projeto de Lei nº 5017/2019 tratava originalmente de descontos para consumidores rurais envolvidos em atividades de irrigação, aquicultura e exploração de poços semi-artesianos. No entanto, o texto substitutivo aprovado pela CI incorporou a contratação de 7,4 GW de capacidade de geração de usinas termelétricas e hidrelétricas. No que diz respeito às termelétricas, o projeto determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realize leilões para contratar projetos termelétricos inflexíveis que utilizem gás natural da região amazônica. A capacidade contratada deve corresponder a 60% da demanda de expansão termelétrica a gás natural inflexível calculada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2035), sendo a capacidade inflexível calculada anualmente e inversamente proporcional ao fator de capacidade das usinas hidrelétricas críticas. Com isso, serão contratados 2,5 GW de novas usinas termelétricas a gás, com uma taxa de inflexibilidade de 70%. O texto especifica os locais desses novos projetos: 500 megawatts (MW) em Goiás, 500 MW no Distrito Federal e entorno, 500 MW em Rondônia, 500 MW na região do Triângulo Mineiro e 500 MW no Maranhão (especialmente na região metropolitana de São Luís). No setor hidrelétrico, o projeto prevê a contratação de 4.900 MW de capacidade, juntamente com a energia de usinas hidrelétricas associadas com capacidade instalada não superior a 50 MW. Esses projetos são listados em ordem decrescente de capacidade instalada, com prioridade para os de maior capacidade. Os locais de contratação indicados no texto incluem: 3.000 MW na região Centro-Oeste, 1.500 MW nas regiões Sul e Sudeste e 400 MW nas regiões Norte e Nordeste.
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