De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico de Espanha submeteu a consulta pública um projeto de decreto ministerial que reduz significativamente as taxas do sistema de gás natural, a remuneração das reservas subterrâneas básicas e as tarifas aplicáveis para o ano gás de 2027 (de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027). Esta medida visa reduzir os custos regulados suportados pelos consumidores. A proposta prevê uma redução de 35,8% no montante a ser arrecadado através das taxas do sistema de gás natural em comparação com o ano gás anterior, e uma redução de 2,5% na tarifa de acesso às reservas subterrâneas. O governo considera que esta medida ajuda a reforçar a concorrência entre os vendedores e a conter o preço final do gás natural.

De acordo com o relatório de especificações do projeto, o montante a ser arrecadado através das taxas diminuirá de 10,4 milhões de euros no ano gás de 2026 para 6,7 milhões de euros em 2027. Isto resultará numa redução das taxas unitárias: uma diminuição de 36% para os utilizadores com níveis de consumo mais baixos e até 40% para os utilizadores de alta procura. O ministério explica que esta redução se deve principalmente à alteração na remuneração do operador do mercado organizado de gás natural, que deixará de receber compensações relacionadas, passando a efetuar pagamentos líquidos ao próprio sistema de gás natural.
Simultaneamente, a proposta estabelece uma redução de 2,5% na tarifa das reservas subterrâneas, com vigência de 1 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. O governo sublinha que este custo é particularmente importante para os vendedores de menor dimensão, que necessitam de uma capacidade de armazenamento proporcionalmente maior para gerir a procura dos seus clientes. O governo considera que a descida do preço do serviço promoverá a entrada de novos operadores no mercado, reforçará a concorrência e contribuirá indiretamente para a redução do preço do gás natural.
O decreto fixa a tarifa de armazenamento em 0,002461 euros/kWh/dia·ano, a tarifa de injeção em 0,151406 euros/kWh/dia e a tarifa de extração em 0,109699 euros/kWh/dia. No novo período regulatório, a taxa de remuneração das atividades básicas de reservas subterrâneas mantém-se em 6,46%. Os custos regulados financiados pelas taxas do sistema totalizam 6,9 milhões de euros, incluindo principalmente o montante anual correspondente ao défice acumulado do sistema de gás natural até ao final de 2014 (4,91 milhões de euros), bem como os custos relacionados com o operador do mercado organizado de gás natural, os custos regulatórios e a compensação pelo fornecimento de gás de cidade nas regiões insulares.
O decreto reconhece ainda uma remuneração de 1,8 milhões de euros à Gasificadora Regional Canaria, para compensar os custos adicionais de distribuição e fornecimento de gás de cidade na ilha de Tenerife. Tenerife é a única ilha espanhola que ainda fornece este serviço, não estando ligada à rede de gasodutos. Este montante inclui os custos adicionais previstos para 2027, a remuneração pelo fornecimento às tarifas aplicáveis e os ajustes relativos ao exercício fiscal de 2025. Além disso, a proposta liquida a diferença entre a remuneração provisória e final do operador do mercado organizado de gás natural para 2025 e determina que este operador deverá efetuar um pagamento líquido ao sistema de gás natural no valor de 9.714,53 euros no ano gás de 2027.
O projeto incorpora também alterações às regras de gestão técnica do sistema de gás natural, com vista a promover a integração de gases renováveis. Especificamente, o limite máximo de teor de oxigénio permitido para a injeção de biometano nas redes de transporte e distribuição é reduzido de 1% para 0,4%. O ministério considera que este novo limiar permite maximizar a capacidade de descarbonização do sistema sem comprometer a segurança das infraestruturas ou dos equipamentos de consumo. A regulamentação atualiza ainda as condições relativas à injeção de hidrogénio e ajusta o regime transitório para as unidades de produção de biometano já ligadas ou em processo de ligação. Além disso, o ministério esclarece que, em situações de emergência no gás natural, a isenção da ordem de interrupção do fornecimento para instalações de cogeração aplica-se exclusivamente ao volume de gás natural dedicado a essa atividade, e determina que o gestor técnico do sistema deve dispor dos contactos de emergência operacional dos consumidores não protegidos com consumo anual superior a 15 GWh.
O decreto é aplicável ao ano gás de 2027. Antes da aprovação final, deverá ser concluído o procedimento de consulta pública, solicitado o parecer da Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) e obtida a aprovação da Comissão Delegada do Governo para Assuntos Económicos.










